Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6521 – DE 13 DE JUNHO DE 1907
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 16:000$ para occorrer as despezas do serviço de fiscalização das vias maritimas e fluviaes a cargo do mesmo Ministerio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com a disposição XXVII, lettra c, do art. 35 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 16:000$ para occorrer ás despezas do serviço de fiscalização das vias maritimas e fluviaes a cargo do mesmo Ministerio.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.