DECRETO N. 6521 – DE 13 DE JUNHO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 16:000$ para occorrer as despezas do serviço de fiscalização das vias maritimas e fluviaes a cargo do mesmo Ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com a disposição XXVII, lettra c, do art. 35 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 16:000$ para occorrer ás despezas do serviço de fiscalização das vias maritimas e fluviaes a cargo do mesmo Ministerio.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.