DECRETO N. 6522 – DE 13 DE JUNHO DE 1907
Approva os estudos definitivos e orçamento para a construcção do ramal da Sant'Anna do Livramento, a partir de Saycan na linha de Cacequy a Uruguayana, da rede de viação ferrea do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brèsil e o disposto nas clausulas I e V do decreto n. 5584, de 6 de junho de 1905 e contracto de 19 do mesmo mez,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos, inclusive o orçamento, na importancia maxima de 9.538:185$837, apresentados pela Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil para a construcção do ramal que, partindo de Saycan, na linha de Cacequy a Uruguayana, da rede de viação ferrea do Rio Grande do Sul, vá ter á cidade de Sant’Anna do Livramento, de conformidade com as clausulas I e V do decreto n. 5584 de 6 de junho de 1905, contracto de 19 do mesmo mez e aviso n. 33, de 13 de julho do anno proximo passado, expelido pelo Ministerio da lndustria, Viação e Obras Publicas, os quaes consistem na revisão e locação dos que foram approvados pelo decreto n. 1913, de 18 de dezembro de 1894 e constam dos documentos que ora baixam rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado do referido Ministerio, devendo, porém, a estação terminal ser construida no lado direito da cidade em relação ao local onde está projectada, feita nesse sentido a modificação indispensavel no traçado do ultimo trecho do ramal.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.