DECRETO N

DECRETO N. 6.525 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1940

Aprova projeto e orçamento, para a construção de um desvio e embarcadouro de gado, provido de balança, na estação de Baltazar Brum, km. 310 + 39,20 do ramal de Alegrete a Quaraí, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um desvio e embarcadouro de gado, provido de balança, na estação de Baltazar Brum, km. 310 + 39,20 do ramal de Alegrete a Quaraí, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 89:063$104 (oitenta e nove contos sessenta e três mil cento e quatro réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º da cláusula II, do Decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º Para a conclusão das obras a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de quatro meses, a contar da data em que a Rede for notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas. 

João de Mendonça Lima.