DECRETO N. 6580 – DE 26 DE JULHO DE 1907
Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Teffé, no Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Teffé, no Estado do Amazonas, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 51ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 151, 152, e 153, e um do da reserva, sob o n. 51, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos de Fonte Boa, pertencentes á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.