Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6583 – DE 1 DE AGOSTO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:031$451 para pagamento de ordenados ao guarda-mór da Alfandega do Estado da Parahyba.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 1591, de 20 de dezembro de 1906:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:031$451 para occorrer ao pagamento do ordenado do guarda-mór da Alfandega do Estado da Parahyba no periodo de 20 de maio a 31 de dezembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO Moreira PENNA.
David Campista.