DECRETO N

DECRETO N. 6583 – DE 1 DE AGOSTO DE 1907

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:031$451 para pagamento de ordenados ao guarda-mór da Alfandega do Estado da Parahyba.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 1591, de 20 de dezembro de 1906:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:031$451 para occorrer ao pagamento do ordenado do guarda-mór da Alfandega do Estado da Parahyba no periodo de 20 de maio a 31 de dezembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO Moreira PENNA.

David Campista.