DECRETO N

DECRETO N. 6585 – DE 1 DE AGOSTO DE 1907

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Alto-Itapicurú, no Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Alto-Itapicurú, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 42ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 124, 125 e 126, e um do da reserva, sob n. 42, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira PennA.

Augusto Tavares de Lyra.