Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6589 – DE 1 DE AGOSTO DE 1907
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.000:000$ para occorrer ás despezas com o prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 36 da lei n. 1617, de 30 de dezembro do 1906,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.000:000$ para occorrer ao pagamento de despezas com o prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.