Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6.589 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1940
Prorroga por cento e oitenta (180) dias o prazo a que se refere o n. 1 do art. 2º do decreto n. 5.507, de 10 de abril de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe conferem a letra a do art. 74 da Constituição, o art. 9º do decreto-lei n. 852, de 11 de novembro de 1938, e tendo em vista o que requereu a "S. A. Elétrica Rio Claro”,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por cento e oitenta (180) dias, o prazo a que se refere o n. 1 do art. 2º do decreto n. 5.507, de 10 de abril de 1940.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO Vargas.
Fernando Costa.