DECRETO Nº 6.589, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008.
Altera a alínea “b” do inciso I do art. 9o e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1o A alínea “b” do inciso I do art. 9o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 8.135.100.000,00 (oito bilhões, cento e trinta e cinco milhões e cem mil reais) e R$ 10.617.013.000,00 (dez bilhões, seiscentos e dezessete milhões e treze mil reais), respectivamente; e” (NR)
Art. 2o Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.439, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva