DECRETO N

DECRETO N. 6594 – DE 8 DE AGOSTO DE 1907

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José da Boa Vista, no Estado do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. José da Boa Vista, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 30ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 88, 89 e 90, e um do da reserva n. 30, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.