Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6595 – DE 8 DE AGOSTO DE 1907
Crêa mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Pará uma brigada de cavallaria, com designação de 5ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 9 e 10, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.