DECRETO N. 6596 – DE 8 DE AGOSTO DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:500$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que tem direito o Dr. Ubaldino do Amaral Fontoura.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 15 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:500$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo, relativas aos annos de 1890, 1891 (sessões ordinaria e extraordinaria), 1892, 1893 e 1894, a que tem direito o Dr. Ubaldino do Amaral Fontoura, na qualidade de senador pelo Estado do Paraná.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.