DECRETO N. 6.602 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1940
Autoriza o cidadão José Maria Pinto, concessionário do serviço telefônico em todo município de Aiuruoca, no Estado de Minas Gerais, a estender a sua rede entre a cidade de Liberdade, no mesmo Estado e Floriano, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão José Maria Pinto, concessionário do serviço telefônico em todo município de Aiuruoca, no Estado de Minas Gerais, a estender a sua rede entre a cidade de Liberdade, no mesmo Estado e Floriano, no Estado do Rio de Janeiro, cuja planta com este baixa rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima