Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6603 – DE 12 DE AGOSTO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 50:000$000 para as despezas com a inspecção e fiscalização das repartições arrecadadoras.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1685, desta data:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 50:000$000 para occorrer ás despezas com os funccionarios e commissões designadas para inspeccionar e fiscalizar as repartições arrecadadoras.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.