DECRETO N

DECRETO N. 6603 – DE 12 DE AGOSTO DE 1907

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 50:000$000 para as despezas com a inspecção e fiscalização das repartições arrecadadoras.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1685, desta data:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 50:000$000 para occorrer ás despezas com os funccionarios e commissões designadas para inspeccionar e fiscalizar as repartições arrecadadoras.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.