DECRETO Nº 6.603, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejadas nove Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

         Paulo Bernardo Silva

         Geddel Vieira Lima