DECRETO Nº 6.603, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas nove Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Geddel Vieira Lima