DECRETO N

DECRETO N. 6604 – DE 16 DE AGOSTO DE 1907

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na commarca da Capital do Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n . 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Pará mais uma brigada de infantaria, com a designação de 81ª, composta de tres batalhões do serviço activo ns. 241, 242 e 243 e um do da reserva sob o n. 81, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.