Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6606 – DE 16 DE AGOSTO DE 1907
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 1.500:000$ para occorrer a despezas da Estrada de Ferro Central do Brazil e regularização das respectivas contas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1694, desta data,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 1.500:000$ para occorrer a despezas da Estrada de Ferro Central do Brazil e regularização das respectivas contas.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.