DECRETO N. 6610 – DE 22 DE AGOSTO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:250$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que tem direito o Dr. Amaro Cavalcante.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1906, resolve, á vista do disposto no art. 15 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:250$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo, relativas aos annos de 1890, 1891 (sessões ordinaria e extraordinaria), 1892 e 1893, a que tem direito o Dr. Amaro Cavalcante, na qualidade de senador pelo Estado do Rio Grande do Norte.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.