DECRETO Nº 6.610, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona; altera o Anexo II ao Decreto no 6.531, de 4 de agosto de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda; altera o Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.6;

II - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.5 e um DAS 102.4; e

III - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, um DAS 101.6, um DAS 101.5 e um DAS 101.4.

Art. 2o  Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II ao Decreto no 6.531, de 4 de agosto de 2008, e o Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.

Art. 3o  Fica divulgado, na forma do Anexo IV, o total de cargos em comissão incorporados ao Ministério da Fazenda, tornados insubsistentes devido à revogação da Medida Provisória no 437, de 29 de julho de 2008.

Art. 4o  O Ministro de Estado da Fazenda definirá a cidade em que a Secretaria Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais terá sede.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o  Fica revogado o art. 5o do Decreto no 6.521, de 30 de julho de 2008.

Brasília, 22 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Nelson Machado

       Paulo Bernardo Silva