DECRETO N. 6653 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1907
Crêa uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Euclydes Malta, no Estado de Alagôas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Euclydes Malta, no Estado de Alagôas, uma brigada de infantaria, com a designação de 32ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 94, 95 e 96, e um do da reserva, sob n. 32, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio, revogadas, as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.