DECRETO N. 6.653 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940
Desapropria terrenos e benfeitorias para obras na estação de Santa Maria, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e de acordo com o art. 8º do Regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,
decreta:
Artigo único. Ficam desapropriados, por utilidade pública, os imoveis adiante enumerados, representados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas e necessários ao aumento de linhas e ampliação do recinto da estação de Santa Maria, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul:
a) terreno de propriedade de Jayme Brilman, medindo 1.401,0180m2
de área e com benfeitorias constantes de três casas, sendo duas de
2 pavimentos e uma térrea, um depósito com 2 pavimentos, todos de
alvenaria, avaliados em .......................................................................................................... 180:000$0
b) terreno de propriedade de Frederico Lamberti, medindo 1.947,00m2
de área e com benfeitorias constantes de uma construção de material
e três casas de madeira, avaliados em .................................................................................... 70:000$0
Parágrafo único. As despesas com as desapropriações de que trata este artigo, na importância total de 250:000$0 (duzentos e cinquenta contos de réis), serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do artigo 1º do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.