DECRETO N. 6654 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1907
Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionais na comarca de Maroim, no Estado de Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico: Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Maroim, no Estado de Sergipe, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 14ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 40, 41 e 42, e de um do da reserva, sob n. 14, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.