DECRETO N. 6.654 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940
Aprova, em substituição, novos projetos e orçamentos para a construção de obras em Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul, a cargo do 1º Batalhão Ferroviário.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados, em substituição aos de que trata o decreto n. 5.913, de 3 de julho deste ano, os novos projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção, em Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul, das seguintes obras, a cargo do 1º Batalhão Ferroviário:
a) | Depósito de locomotivas e oficinas............................................................................................ | 104:589$5 |
b) | Chefia do depósito..................................................................................................................... | 16:006$7 |
c) | Dormitórios do pessoal............................................................................................................... | 8:580$4 |
d) | Instalações sanitárias................................................................................................................. | 5:732$5 |
e) | Reservatório de concreto armado, para 60.000 litros dágua..................................................... | 37:357$0 |
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| 172:266$1 |
| Eventuais 10 %.......................................................................................................................... | 17:226$6 |
| Administração 1 %..................................................................................................................... | 1:722$7 |
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| 191:215$4 |
Parágrafo único. As despesas realmente efetuadas até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na importância total de 191:215$4 (cento e noventa e um contos duzentos e quinze mil e quatrocentos réis), correrão por conta da verba 5ª – Consignação I – Subconsignação n. 2/11, letra d do artigo 3º do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.