DECRETO N

DECRETO N. 6.654 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

Aprova, em substituição, novos projetos e orçamentos para a construção de obras em Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul, a cargo do 1º Batalhão Ferroviário.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra  a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados, em substituição aos de que trata o decreto n. 5.913, de 3 de julho deste ano, os novos projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção, em Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul, das seguintes obras, a cargo do 1º Batalhão Ferroviário:

a)

Depósito de locomotivas e oficinas............................................................................................

104:589$5

b)

Chefia do depósito.....................................................................................................................

16:006$7

c)

Dormitórios do pessoal...............................................................................................................

8:580$4

d)

Instalações sanitárias.................................................................................................................

5:732$5

e)

Reservatório de concreto armado, para 60.000 litros dágua.....................................................

  37:357$0

 

 

172:266$1

 

Eventuais 10 %..........................................................................................................................

17:226$6

 

Administração 1 %.....................................................................................................................

    1:722$7

 

 

191:215$4

Parágrafo único. As despesas realmente efetuadas até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na importância total de 191:215$4 (cento e noventa e um contos duzentos e quinze mil e quatrocentos réis), correrão por conta da verba 5ª – Consignação I – Subconsignação n. 2/11, letra d do artigo 3º do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.