Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6659 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 55:164$134, para o pagamento devido a Pedro Brusque de Abreu e outros, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1727, de 19 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 55:164$134, para occorrer ao pagamento de Pedro Brusque de Abreu e outros, em virtude de sentença judiciaria, conforme a carta precatoria expedida em 17 de abril de 1907, pelo Juizo Federal da secção do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.