DECRETO N. 6661 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$ para occorrer ás despezas com o reconhecimento e estudos da ligação dos Estados do Rio de Janeiro e Minas Geraes, pelo prolongamento da linha ferrea de Ribeirão Vermelho a Carrancas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com a autorização do n. XIX do art. 35 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, e o art. 1º, § 1º da lei n. 1126, de 15 de dezembro de 1903, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$ para occorrer ás despezas com o reconhecimento e estudos da ligação dos Estados do Rio de Janeiro e Minas Geraes, pelo prolongamento da linha ferrea do Ribeirão Vermelho a Carrancas.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.