Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6.662 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940
Aprova projeto e orçamento, para as obras de melhoramentos do porto de Caravelas, no Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, na importância total de réis 5.437:305$0 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete contos trezentos e cinco mil réis), para as obras de melhoramentos do porto de Caravelas, no Estado da Baía.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.