DECRETO N. 6664 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1907

Autoriza o Ministro da Fazenda a contractar com os banqueiros N. M. Rothschild and Sons, de Londres, o emprestimo de £ 3.000.000.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o disposto no Decreto Legislativo n. 1684, de 12 de agosto do corrente anno:

Resolve autorizar o Ministro da Fazenda a contractar com os banqueiros N. M. Rothschild and Sons, de Londres, a emissão do emprestimo de tres milhões esterlinos (£ 3.000.000), capital nominal, ao preço de noventa e cinco libras esterlinas (£ 95) por cem e juros de cinco por cento (5%) ao anno.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFonso Augusto MOREIRA PENNA.

David Campista.