DECRETO N

DECRETO N. 6.666 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940

Aprova o plano e planta das obras complementares da nova Estação de D. Pedro II, na Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 8º do regulamento aprovado pelo Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o plano e a planta que a este acompanham, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, que são complemento das obras da nova estação de D. Pedro II, de que cogitam os Decretos ns. 363, de 4 de outubro de 1936, 943, de 3 de julho de 1936, e 1.791, de 9 de julho de 1937.

Parágrafo único. O plano e planta, ora aprovados, já foram objetos de acordo entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo em vista os estudos da Comissão de Elaboração do Plano da Cidade.

Art. 2º Em consequência da aprovação, ora decretada, ficam desapropriados os imoveis compreendidos, no todo ou em parte, na referida planta.

Art. 3º Em virtude do estudo feito, em conjunto, pela União e pela Prefeitura do Distrito Federal, citado no art. 1º, caberá à União desapropriar os seguintes imoveis:

Praça da República n. 237.

Rua General Pedra ns. 1, 3, 5, 7, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27/29, 31, 33/35/37, 39, 41, 43, 45, 85-c. III, 85-c. IV, 85-c. V, 85-c. VI, 85-c. VII, 85-c. VIII, 85-c. IX, 85-c. X, 85-c. XI, 85-cXIII, 85-c. XIII, 93/95-c. III, 93/95-c. IV, 93/95-c. V, 93/95-c. VI, 93/95-c. VII, 93/95-c. VIII, 93/95-c. IX, 93/95-c. X, 93/95-c. XI, 93/95-c. XII, 93/95-c. XIII, 117-c. III, 117-c IV, 117-c. V, 117-c. VI, 117-c. VII, 117-c. VIII, 145-c. I, 145-c. II, 145-c. III, 145-c. IV, 145-c. V, 145-c. VI, 149/157, 159, 165, 167, 169, 169-c. I, 169-c. II, 169-c. III, 171, 173 (entrada de avenida), 175, 177, 179, 181, 185, 187, 189, 191, (entrada de avenida), 193, 195, 197, 199, 201, 203, 205. 207, 209, 211, 213, 215, 217, 183.

Rua General Pedra ns. 2, 4 6, 8-c. I, 8-c. II, 8-c. III, 8-c. IV, 8-c. V. 8-c. VI, 8-c. VII, 8-c. VIII, 10, 12, 14, 16-c. I, 16-c. II, 16-c. III, 16-c. IV, 16-c. V, 16-c. VI, 16-c. VII, 16-c. VIII, 16-c. IX, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36-c. I, 36-c. II, 36-c. III; 36-c. IV, 36-c. V, 36-c. VI, 36-c. VII, 36-c. VIII, 36-c. IX, 36-c. X, 36-c. XI, 36-c. XII, 36-c. XIII, 36-c. XIV, 36-c. XV, 38, 40, 42-c. I, 42-c. II, 42-c. III, 42-c. IV, 46-c. V, 42-c. VI, 42-c. VII, 42-c. VIII, 44.

Rua General Caldwell ns. 78, 80, 82, 84/86.

Rua General Caldwell ns. 63, 65, 67.

Rua Santana ns. 5, 7, 9, 11, 13-c. A.

Rua Santana ns. 8, 10 e 12.

Rua Marquês de Pombal ns. 3, 5, 7, 9, 11.

Marquês de Pombal ns. 2, 4, 6, 8, 11 e 12.

Marquês de Sapucaí ns. 39, 41, 73, 75, 77 e 79.

Marquês de Sapucaí, ns. 40, 42, 44, 44-A, 46, 48, 50, 52, 54.

Rua Nabuco de Freitas, ns. 61, 61 sob., 63, 65, 67, 69 e 71.

Rua Nabuco de Freitas, ns. 4, 8 e 48.

Rua da América, ns. 207, 209, 211, 213, 215, 217, 219, 221, 223, 225, 227, 229, 231, 233 e 235.

Rua da América, ns. 184, 186, 192, 194, 196, 198, 202 e 206,

Rua Comandante Maurití, ns. 17 e 16, casa I.

Rua Rêgo Barros, ns. 75, 79, casa I, 79-cII, 79-cIII, 79-cIV, 79-cV, 81, 83, 85, 87, 89-cI, 89-cII, 89-cIII, 89-cIV, 89-cV, 91-A, 93, 95 e 97/99.

Rua Rêgo Barros ns. 46, 48, 50, 52, 56, 58, 60, 62; 64, 66, 68, 70, 72, 74, 76, 78, 80, 82, 84, 86, 90.

Rua Senador Pompeu, ns. 240, 242, 246, 248, 250, 252, 254, 256, 258, 260, 262, 264, 266, 276; 290 e 296.

Rua Bento Ribeiro, ns. 11, 13, 15, 19, 21, 25, 27, 29; 31, 33, 53, 55, 63 e 65.

Rua Barão de S. Felix, ns. 157, 157-A, 159, 161, 163, 165, 167, 169, 171, 173, 175, 177, 179, 181, 183, 185, 187, 189, 189-A (entrada da avenida) – A-cI, 189-A-cII, 189-A-cIII, 189-A-cIV, 191/193, 195, 197, 199, 201 ; 203, 205, 207, 209, 211, 213, 215, 217-c-I, 217-c-II, 219 e 223.

Rua Barão de S. Felix, ns. 162, 164, 166, 166-A/170, 172, 174 176, 178, 180, 182, 184, 186, 188, 190, 194 ; 196, 198, 200, 202, 204, 206, 208, 210, 212, 214, 216, 218 e 220.

Rua Senador Euzébio, n. 46, fundos.

Rua dos Cajueiros, ns 31, 33, 37, 41, 45, 49, 51-c-I, 51-c-II, 51-c-III, 51-c-IV, 51-c-V, 53, 55, 59, 65, 69, 69 (galpão), 71, 71 (galpão), 71-c-IV, 71-c-V, 71-c-VI, 71-c-XVIII, 71-c-XIX, 71-c-XX, 71-c-XXI, 71-c-XXII., 75, 79, 81, 83, 85, 87; 89; 91, 93, 95, 97 e 99.

Rua dos Cajueiros, ns. 24, 28, 30, 32, 50-A, 50-B, 54, 56, 58, 60, 68, 72, 74, 76, 78, 80, 82, 84, 86, 88, 90, 92, 94, 96, 98, 100, 102, 104, 106, 108, 110, 112, 114, 116, 118, 122, 124 e 226.

Travessa D. Felicidade, ns. 38, 46-c-I, 46-c-II, 46-c-III, 46-c-IV, 46-c-V, 46-c-VI, 46-c-VII, 46-c-VIII, 46-c-IX e 48.

Art. 4º Nos termos do art. 40, combinado com o art. 41 do acima citado Regulamento, fica declarada a urgência da desapropriação dos imoveis referidos no artigo anterior.

Art. 5º A despesa com as desapropriações de que trata esta lei não poderá ultrapassar os recursos orçamentários normais para esse fim atribuidos à Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETUlio Vargas.

João de Mendonça Lima.