DECRETO N. 6669 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores o credito especial de 800:000$ para ocorrer as despezas com obras e serviços publicos no territorio do Acre.
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 8º, lettra c, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 800:000$ para occorrer ás despezas com obras e serviços publicos no territorio do Acre.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.