Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6671 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1907
Approva os estudos e o orçamento da Estrada de Ferro do Timbó a Propriá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o decreto legislativo n. 1126, de 15 de dezembro de 1903,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos da Estrada de Ferro do Timbó, no Estado da Bahia, a Propriá, no de Sergipe, na extensão de 344.337 metros, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 16.893:616$594, constantes dos documentos que com este baixam, assignados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.