DECRETO Nº 6.671, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera a alínea “b” do inciso I do art. 9º e os Anexos VII, VIII, IX e X, do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “b” do inciso I do art. 9º do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 12.235.145.000,00 (doze bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões e cento e quarenta e cinco mil reais) e R$ 14.717.058.000,00 (quatorze bilhões, setecentos e dezessete milhões e cinqüenta e oito mil reais), respectivamente; e” (NR)
Art. 2º Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.439, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva