DECRETO N

DECRETO N. 6672 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 7.000:000$ para ser applicado ás despezas, no exercicio de 1907, com a revisão e melhoria do serviço de abastecimento de agua potavel á Capital Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. VIII do art. 35 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 7.000:000$ para ser applicado ás despezas, no exercicio de 1907, com a revisão e melhoria do serviço de abastecimento de agua potavel á Capital Federal.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.