DECRETO Nº 6.673, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática do ato que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos participantes da XXXVI Reunião de Cúpula do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e da Reunião de Cúpula da América Latina e do Caribe sobre Integração e Desenvolvimento - CALC, que serão realizadas na Costa do Sauípe, Bahia, no período de 15 a 18 de dezembro de 2008.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

           Celso Luiz Nunes Amorim