DECRETO N. 6676 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que fez juz o Dr. Abdon Felinto Milanez.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 15 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$ para occorrer ao pagamento das ajudas de custo, relativas aos annos de 1895 a 1901, a que fez juz o Dr. Abdon Felinto Milanez, na qualidade de senador pelo Estado da Parahyba.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO mOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.