Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6.679 – DE 9 DE JANEIRO DE 1941
Fica sem efeito o decreto n. 6.085, de. 14 de agosto de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o decreto n. 6.085, de 14 de agosto da 1940, em virtude do qual foi autorizado o cidadão brasileiro Nilo Fábio de Oliveira a pesquisar mica e associados no lugar denominado Vale Grande, no Município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.