Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6683 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1907
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Camamú, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Camamú, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 156, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 466, 467 e 468, e um do da reserva sob n. 156, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.