DECRETO N

DECRETO N. 6683 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1907

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Camamú, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Camamú, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 156, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 466, 467 e 468, e um do da reserva sob n. 156, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.