DECRETO N

DECRETO N. 6685 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1907

Crea mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de S. Vicente, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional da comarca de S. Vicente, no Estado do Rio Grande do Sul, mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria, aquellas com as designações de 71ª e 72ª, que se constituirão de tres batalhões de serviço activo e um do da reserva de cada uma, sob ns. 211, 212 e 213 e 214, 215 e 216 e 71 e 72 e esta com a de 92ª, que se constituirá de dois regimentos, ns. 183 e 184, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUgusto MOREIRA PEnna.

Augusto Tavares de Lyra.