Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6687 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, ouro, para desenvolver, nos paizes estrangeiros, o consumo dos diversos productos agricolas brazileiros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. XXIV do art. 35 da lei n. 1611, de 30 de dezembro de 1906,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, ouro, para desenvolver, nos paizes estrangeiros, o consumo dos diversos productos agricolas brazileiros, estabelecendo premios e subvenções.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO Augusto MOREIRA PEnna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.