DECRETO N

DECRETO N. 6.687 – DE 9 DE JANEIRO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Alcides Francisco Castro Junqueira a pesquisar mica e associados no município de Resplendor do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcides Francisco Castro Junqueira a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha.) situada no lugar Vala Grande, município de Resplendor do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240 m.) na direção sessenta e um graus e quinze minutos sudeste (61º15' SE), dó canto sudeste da casa de Eugênio Stok e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; – seiscentos metros (600 m.) e oitenta e sete graus noroeste (87º NW), e oitocentos e vinte e cinco metros (825 m.) e três graus nordeste (3º NE). – Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus ns. I, II, III, IV VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula. na forma do 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos ns. I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Fernando Costa.