DECRETO N. 6730 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907
Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 4431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia, mais duas brigadas de infantaria com as designações de 157ª e 158ª composta cada uma de tres batalhões do serviço activo sob ns. 469º, 470º, 471º e 472º, 473º e 474º e um do da reserva sob ns. 157º e 158º, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira PEnnA.
Augusto Tavares de Lyra.