DECRETO N. 6731 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907

Crêa uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de S. Sebastião de Cahy, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, da 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na Guarda Nacional da comarca de S. Sebastião de Cahy, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de artilharia com a designação de 8ª composta de um batalhão de artilharia de posição sob n. 8, e de um regimento de artilharia de campanha tambem sob n. 8, a qual se organizará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO Augusto Moreira PENNA

Augusto Tavares de Lyra.