DECRETO N. 6.733 – DE 18 DE JANEIRO DE 1941
Autoriza a Rede Mineira de Viação a adquirir 4 aparelhos receptores rádio-telegráficos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a Rede Mineira de Viação a adquirir, para os seus serviços, quatro aparelhos receptores rádio-telegráficos, sendo dois da marca Hallicraft, elétrico, ondas curtas, tipo “The new-super defiant SX-25” e dois da marca Hammarlund HQ-120, série 8.641, completos, com alto falante; levadas as respectivas despesas, depois de apuradas em regular tomada de contas, à conta do “Fundo de Melhoramentos”, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.