DECRETO N

DECRETO N. 6.736 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907

Concede autorização á Société Internationale de Voies Ferrées et de Travaux Publics para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Société Internationale de Voies Ferrées et de Travaux Publics, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Société Internalionale de Voies Ferrées et de Travaux Publics para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, e ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.

Clausulas que acompanham o decreto n. 6736, desta data

I

A Société Internationale de Voies Ferrées e de Travaux Publics é obrigada a ter um representante no Brazil com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade.

II

Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida sociedade reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente á execução das obras ou serviços a que elles se referem.

III

Fica dependendo de autorização do Governo qualquer alteração que a sociedade tenha de fazer nos respectivos estatutos.

Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar na Republica si infringir esta clausula.

IV

Fica entendido que a autorização é dada sem prejuizo do principio de se achar a sociedade sujeita ás disposições do direito nacional que regem as sociedades anonymas.

V

A infracção de qualquer das clausulas para a qual não esteja comminada pena especial será punida com a multa de 1:000$ a 5:000$, e, no caso de reincidencia, pela cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1907. – Miguel Calmon du Pin e Almeida.

Eu abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da Meritissima Junta Commercial da Capital Federal:

Certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma francez afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:

TRADUCÇÃO

Société lnternationale de Voies Ferrées et de Travaux Publics

(SOCIEDADE INTERNACIONAL DE VIAÇÃO FERREA E DE OBRAS PUBLICAS)

Sociedade anonyma em Bruxellas

ESTATUTOS

No anno de 1906, aos 24 de novembro, perante Maitre Honnoré, tabellião, residente em Schaerbeek, assistido dos Srs. Joseph Polus, residente em Schaerbeek, e Guillaume Ver Elst, sem profissão, residente em Saint Josse Ten Noode, testemunhas da lei, compareceram:

I – O Sr. Eugéne Gentili di Giuseppe, proprietario, residente em Pariz, Avenue de l’Opéra n. 32, agindo:

a) em seu nome individual;

b) na qualidade de mandatario, nos termos das procurações annexas ao presente, a registrar, de:

1º O Sr. principe Ferdinand de Belmonte, proprietario, residente em Roma, Via Venti Settembre n. 3;

2º S. Ex. o Sr. duque Leopold Torlonia, proprietario, residente em Roma, Via Boca di Leone, 78;

3º O Sr. Jacques Castelbolognesi, banqueiro, vice-presidente do «Credito Italiano», residente em Roma, 49, Piazza Santi Apostoli;

4º O Sr. conde Henri de San Martino di Valperga, proprietario, residente em Roma, Palais Colonna;

5º O Sr. Fabricio Gregoracci, advogado no Tribunal, residente em Roma, Via del Gesu n. 55;

6º O Sr. Giuseppe Gregoracci, advogado no Tribunal, residente em Roma, Palazzo Dorio al Corso;

7º O Sr. Victor Cantoni, engenheiro, residente em Roma, rua Borgognona n. 12;

8º O Sr. Ferdinand Buonaccorsi, advogado no Tribunal, residente em Roma, Via Campo Mazio n. 69;

9º O Sr. Henri Bousquet, administrador da Banque Française pour le Commerce et l’Industrie, residente em Pariz, 23 Boulevard des Capucines;

10. O Sr. Joseph Henri Thors, director geral da Banque de Paris et des Pays Bas, residente em Pariz, 5 rue Montchanin;

11. O Sr. Henri Rava, director geral do Credito Italiano, residente em Milão, 4 Place San Alessandro.

II. O Sr. conde Henri de Bacourt, ministro plenipotenciario de França, residente em Pariz, rue de Rivoli n. 208, agindo no presente acto:

a) No seu nome individual;

b) Na qualidade de mandatario nos termos das procurações annexas ao presente, a registrar, de:

1º O Sr. Jules Aghion, banqueiro, residente em Pariz, rue Quatre Septembre n. 9;

2º O Sr. Adolphe Aderer, proprietario, residente em Pariz, Villa Said n. 9;

3º O Sr. barão Charles Aliotti, conselheiro de embaixada, residente em Pariz, 25, Campos Elyseos;

4º O Sr. Albert Gentili, doutor em direito, residente em Vittorio, Italia;

5º O Sr. Jean Bettini, proprietario, residente em Pariz, 35, Avenue de l’Opéra;

6º O Sr. René Avogli Trotti, proprietario, residente em Pariz, Avenue du Trocadero n. 3;

7º O Sr. Charles Leboucq, deputado, proprietario, residente em Pariz, rue du Banquier n. 4.

III. O Sr. Ernest Tadros, engenheiro, residente em Bruxellas, rue Juste Lipse n. 53, agindo no presente acto:

a) Em seu nome individual;

b) Na qualidade de mandatario, nos termos das procurações aqui annexas, a registrar, de:

1º O Sr. Louis Della Torre, banqueiro, residente em Millão, Via San Josepe n. 4;

2º O Sr. Marcel Razsovich, banqueiro, residente em Pariz, rue Vivienne n. 42;

3º O Sr. Paul Gers, banqueiro, residente em Pariz, rue Viviene 22;

4º O Sr. Desiré Real del Sarto, capitalista, residente em Pariz, Boulevard de Courcelles n. 88;

5º A Sra. Philippine Bourdillart, viuva do Sr. François Fangeron, proprietaria, residente em Pariz;

6º O Sr. barão Gino de Morpugo, proprietario, residente em Conegliano, Italia;

7º O Sr. Joseph Tardy, negociante, residente em Genova, rua Vinte Septembre n. 33;

8º O Sr. Attilio Gentili, doutor em medicina, residente em Vitterio Veneto (Italia).

IV. O Sr. Pierre Nolasco, engenheiro, residente em Pariz, rue d’Antin n. 17, agindo:

a) Em seu nome individual;

b) Na qualidade de mandatario, conforme se vê das procurações annexas ao presente acto, a registrar de:

1º O Sr. Bertrand Artigue, empreiteiro de obras publicas, residente em Pariz, 66 Avenue du Bois de Boulogne;

2º O Sr. Frederic Gentili, engenheiro, residente em Roma, 66 Via due Macelli;

3º O Sr. Albert Delporto, banqueiro, residente em Pariz, 10 rue Chauchat;

4º O Sr. marques Louis Torrigiani, industrial, residente em Florença;

5º O Sr. marques Ridolfo Ridolfi, proprietario, residente em Florença, 13, Via Maggio;

6º A firma Singer Frères, banqueiros, residente em Pariz, rua Ménars n. 8;

7º O Sr. Edouard Duchesne, capitalista, residente em La Varenne Saint Hilaire;

8º O Sr. Angelo Levis, proprietario, residente em Veneza, Chio Verre San Roccio;

9º O Sr. Henri Lacroix, capitalista, residente em Pariz, rue Claude Lorraine n. 8;

10. O Sr. Georges Sabbag, proprietario, residente em Alexandria (Egypto);

11. O Sr. Gabriel Faugeron, industrial, residente em Montoreau;

12. O Sr. Auguste Pillepich, negociante, residente em Pariz, Avenue de l’Opera n. 16;

13. O Sr. marquez Jean Mazzacorati, proprietario, residente em Nova York, Fifth Avenue n. 11.

V. O Sr. Fernand Boosten, empregado, residente á rue Dinnée n. 20, em Saint Josse Ten Node, agindo na qualidade de mandatario, em virtude das procurações annexas ao presente, a registrar, de:

1º O Sr. Raul Wilkinson, proprietario, residente em Alexandria (Egypto);

2º A senhorita Louise Faugeron, proprietaria, residente em Pariz, rue Jean Jacques Rousseau n. 16;

3º O Sr. Edmond Faye, engenheiro, residente em Pariz, 53 bis, rue de Chateaudun;

4º O Sr. barão Felix Oppenheim, proprietario, residente em Pariz, rue Vernet n. 27;

5º O Sr. Jean Silvestri, industrial, residente em Milão, 16 Corso Venezia;

6º O Sr. Lucien Plessis, industrial, residente em Haut Bay (Colonia do Cabo);

7º O Sr. Angelo Franco, contador, residente em Pariz, rue Chauchat n. 10.

VI. O Sr. Ferdinand Etienne, contador, residente em Ixelles, rue Van Volsem n. 18, agindo na qualidade de mandatario, em virtude das procurações aqui annexas, a registrar, de:

1º O Sr. Richard Lerville & Comp., banqueiros, rue du Pont Mahan n. 6, em Pariz;

2º O Sr. Giochino Penso, banqueiro, residente em Pariz;

3º O Sr. Arthur Levi, banqueiro, residente em Pariz, rue Théodule Ribot n. 16.

Os quaes pediram ao tabellião, abaixo-assignado, que lavrasse o presente acto dos estatutos de uma sociedade que os mesmos declaram constituir sob o regimen da lei de 18 de maio de 1873, modificada pela de 22 de maio de 1886, sociedade esta que será regida pelas disposições seguintes:

CAPITULO I

NOME, SÉDE, DURAÇÃO E FINS

1º Fica constituida, pelo presente, uma sociedade anonyma sob a denominação de Société Internationale de Voies Ferrées et de Travaux Publics.

2º A séde social é em Bruxellas. Esta expressão comprehende a agglomeração bruxellense.

A sociedade póde ter succursaes, agencias, sédes administrativas na Belgica ou no estrangeiro, nos logares que a directoria determinar.

Art. 3º O prazo de duração da sociedade é fixado em 30 annos, contados da data do presente. Todavia, a sociedade poderá assumir responsabilidades por prazo que vá além desse espaço de tempo.

A socidade poderá prorogar o prazo da sua duração ou ser dissolvida antes de expirar o mesmo, em qualquer tempo, mediante resolução da assembléa geral.

Art. 4º A sociedade tem por objecto: estudar, angariar e obter quaesquer concessões e emprezas de caminhos de ferro, vias ferreas ou communicações por terra ou por agua, obras publicas ou construcções; valorizar, empreitar, executar, explorar por si mesma ou por meio de terceiros, ou em participação quaesqner concessões ou obras, construcção, arrendamento e fornecimento de material.

Poderá, em geral, comprar, ceder, vender, transportar no todo ou em parte estas concessões, encommendas emprezas de construcção ou de exploração, transferil-as a sociedades especiaes ou outras, anonymas em commandita ou quaesquer outras, belgas ou estrangeiras, fazer fusão com estas sociedades ou com quaesquer; poderá comprar, subscrever, vender, negociar ou emittir quaesquer titulos de sociedades tendo por fim exclusivo, principal ou accessorio executar, favorecer ou desenvolver as emprezas de obras publicas, caminhos de ferro ou outras vias de communicação de portos; fazer-lhes emprestimos e adeantamentos e, em geral, fazer todas as operações que se relacionem directa ou indirectamente com os fins acima ou as que lhes possam favorecer ou facilitar.

A sociedade effectuará estas operações tanto na Belgica como no estrangeiro.

CAPITULO II

CAPITAL SOCIAL, ACÇÕES, PAGAMENTOS, QUOTAS TRAZIDAS PARA A SOCIEDADE

Art. 5º O capital social fica fixado na quantia de tres milhões quinhentos mil francos, representado por trinta e cinco mil acções de cem francos cada uma. Serão creados titulos representativos de cinco acções. Estes titulos poderão ser divididos em unidades a pedido dos portadores, que terão, neste caso, de supportar as despezas do sello e outras resultantes da divisão.

Destas trinta e cinco mil acções, quinze mil são emittidas em titulos inteiramente liberados e ao portador, para pagamento das quotas trazidas á sociedade, conforme fica dito no artigo setimo abaixo:

As acções restantes são subscriptas da seguinte fórma:

Pelo Sr. Jules Aghion, supracitado, até 100 acções .....................................................................

100

Pelo Sr. Bertrand Artigue, supracitado, até 500 acções ...............................................................

500

Pelo Sr. Castelbelognesi, supracitado, até 250 acções ................................................................

250

Pelo Sr. Adolphe Aderer, supramencionado, até 100 acções ......................................................

100

Pelo Sr. barão Charles Alioti, supracitado, até 50 acções ............................................................

50

Pelo Sr. conde Henri de Bacourt, supracitado até 100 acções .....................................................

100

Pelo Sr. Joseph Henri Thors, supramencionado, até 500 acções ................................................

500

Pelo Sr. advogado Ferdinand Buonaccorsi, supramencionado, até 50 acções ............................

50

Pelo Sr. Henri Bousquet, supramencionado, até 100 acções .......................................................

100

Pelo Sr. Albert Gentili, supramencionado, até 250 acções ...........................................................

250

Pelo Sr. principe de Belmonte, supramencionado, até 100 acções ..............................................

100

Pelo Sr. Jean Bettini, 100 acções .................................................................................................

100

Pelo Sr. Victor Cantoni, 25 acções ...............................................................................................

25

Pelo Sr. Delporto, banqueiro, supramencionado, até 250 acções ................................................

250

Pelo Sr. conde Avogli Trotti, supramencionado, até 100 acções ..................................................

100

Pelo Sr. Henri Lacroix, supramencionado, por si e por um grupo que afiança, 450 acções ........

450

Pelo Sr. Louis Della Torre, 200 acções .........................................................................................

200

Pelo Sr. Paul Gers, 250 acções ....................................................................................................

250

Pelo Sr. Marcel Razsovich, supramencionado, 250 acções .........................................................

250

Pelo Sr. Desiré Real Del Sarte, até 100 acções ...........................................................................

100

Pelo Sr. Henri Rava, 200 acções ..................................................................................................

200

Pelo Sr. Frederic Gentili, até 250 acções ......................................................................................

250

E até 1.900 acções por um grupo por elle garantido ....................................................................

1.900

Pelo Sra. viuva Faugeron, até 50 acções .....................................................................................

50

Pelo Sr. barão Morpurgo, até 150 acções ....................................................................................

150

Pelo Sr. conde Henri de San Martino di Valperga, 100 acções ....................................................

100

Pelo Sr. advogado Gregoracci, 100 acções ..................................................................................

100

Pelo Sr. Pedro Nolasco da Cunha, até 200 acções ......................................................................

200

Pelo Sr. M. Richard Lerville, até 100 acções ................................................................................

100

Pelo Sr. duque Leopoldo Torlonia, até 100 acções ......................................................................

100

Pelo Sr. Eugène Gentili di Giuseppe, até 6.010 acções ...............................................................

6.010

Pelo Sr. Joseph Tardy, até 100 acções ........................................................................................

100

Pelo Sr. advogado Frabricio Gregoracci, até 20 acções ...............................................................

20

Pelo Sr. Dr. Attilio Gentili, até 250 acções ....................................................................................

250

Pelo Sr. Arthur Levi, até 100 acções .............................................................................................

100

Pelo Sr. Jean Silvestri, até 100 acções .........................................................................................

100

Pelo Sr. barão Felix Oppenhen, até 50 acções ............................................................................

50

Pelo Sr. Ennemond Faye, 150 acções ..........................................................................................

150

Pelo Sr. marquez Mazzacorati, até 50 acções, por si e 950 por um grupo pelo qual responde ...

1.000

Pelo Sr. Gioachino Penso, 200 acções .........................................................................................

200

Pelo Sr. Marquez Torrigiani, 50 acções ........................................................................................

50

Pelo Sr. Edouard Duchesne, por si e por um grupo que garante, até 380 acções .......................

380

Pelo Sr. marquez Ridolfo Ridolfi, 50 acções .................................................................................

50

Pelo Sr. Georges Sabbag, por si e por um grupo, pelo qual responde, 950 acções ....................

950

Pela senhorita Faugeron, 100 acções ..........................................................................................

100

Pelo Sr. Raoul Wilkinson, 100 acções ..........................................................................................

100

Pelo Sr. Auguste Pillepich, por si e por um grupo que garante, 500 acções ................................

500

Pelo Sr. Charles Leboucq, 25 acções ...........................................................................................

25

Pelos Srs. Singer Frères, 100 acções ...........................................................................................

100

Pelo Sr. Lucien Plessis, 250 acções por si e 1.140 acções por um grupo pelo qual responde ....

1.390

Pelo Sr. Angelo Levis, 20 acções por si e 480 por um grupo que garante ...................................

500

Pelo Sr. Angelo Franco, até 50 acções .........................................................................................

50

Pelo Sr. Gabriel Faugeron, por si e por um grupo pelo qual responde, até 750 acções ..............

750

E pelo Sr. Ernest Todross, até 100 acções ...................................................................................

100

ou sejam, ao todo, 20.000 .............................................................................................................

20.000

Sobre cada uma destas acções foi pago immediatamente, em especie, na presença do tabellião e das testemunhas abaixo assignadas, 10 % do seu valor, e em virtude disso, a importancia total destes pagamentos montando á quantia de 200.000 francos, acha-se á disposição da sociedade, como assim reconhecem os comparecentes.

Art. 6º Os pagamentos complementares deverão ser feitos mediante chamadas determinadas pela directoria e os accionistas serão avisados por meio de carta registrada.

No caso de falta de pagamento na data estabelecida, serão contados juros, de pleno direito e mediante intimação, á taxa de 6 % ao anno, a contar do dia da exigibilidade.

Qualquer accionista terá o direito de liberar os seus titulos antecipadamente, nas condições que a directoria estabelecer.

Si a chamada não for paga na data marcada, a sociedade terá o direito, depois de intimação feita por carta registrada, que não surta effeito durante 15 dias, de declarar caducas (cahidas em commisso) as acções em atrazo, ou de mandar vender os titulos cujas entradas se acham atrazadas, ou ainda de exigir por via judiciaria o pagamento destas quantias ou de recorrer, para esse fim, a todos os meios de direito.

Si a directoria se servir do direito de declarar cahidas em commisso as acções em atrazo de pagamentos de chamadas, fará constar essa declaração em acto authentico que será publicado no Moniteur Belge. Por direito o capital social ficará reduzido do capital das acções cahidas em commisso.

Os pagamentos effectuados sobre estas acções reverterão para a sociedade sem prejudicar o direito que lhe assiste de reclamar dos subscriptores ou cessionarios destas acções as mais amplas perdas e damnos.

Si a directoria achar preferivel mandar vender as acções em atrazo de pagamento de chamadas, fal-o-ha por intermedio de corretor, na Bolsa de Bruxellas, como si estivessem inteiramente liberadas, e os subscriptores ou cessionarios destes titulos ficarão sempre obrigados pela differença entre a importancia da totalidade dos pagamentos liberatorios chamados ou não em principal, juros e gastos, e o producto da venda realizada.

Os certificados nominativos que houverem sido entregues aos accionistas em commisso ou executados ficarão sem valor, desde a data do commisso ou da execução, em mãos dos mesmos.

A declaração do commisso e a venda das acções em atrazo de pagamento de chamadas não darão logar a formalidade judicial ou extrajudicial alguma.

Em qualquer caso, os direitos de voto dos accionistas em atrazo de pagamentos de chamadas serão suspensos até que effectuem o pagamento das entradas estipuladas pela directoria.

Art. 7º O Sr. Eugene Gentili di Giuseppe, agindo em seu nome individual e no nome e na qualidade de director de uma sociedade em participação verbalmente constituida entre elle e diversas pessoas, pela qual elle responde, sob a denominação de Syndicat Italo-brésilien, expõe e lembra aos comparecentes:

1º, que o Governo dos Estados Unidos da Republica do Brazil, pelo decreto n. 862, de 16 de outubro de 1890, outorgou a concessão de uma estrada de ferro, que, partindo nessa época de Catalão, considerado então ponto terminal da Estrada de Ferro Mogyana, estender-se-hia em demanda de Palmas, terminando em um ponto a determinar-se na parte navegavel do rio Maranhão no Estado de Goyaz;

2º, que todos os direitos á alludida concessão foram transferidos, especialmente, pela Companhia Estrada de Ferro Alto Tocantins, sociedade anonyma com séde no Rio de Janeiro, a uma sociedade belga constituida aos 25 de janeiro de 1896 sob a denominação de Compagnie des Chemins de Fer Orientaux du Brésil, conforme acto lavrado por Maítre Maurice De Doncker, tabellião em Bruxellas, e publicado nos annexos do Moniteur Belge de 13 de fevereiro de 1896 (Acto n. 452);

3º, que, devido á demora que teve a Companhia da Mogyana em terminar sua linha até Catalão, a Companhia Estrada de Ferro Tocantins solicitou e obteve do Governo Federal, conforme o decreto datado de 18 de outubro de 1904 (n 5.349), a modificação do traçado primitivo pelo que, partindo da linha Mogyana, perto de Araguary, vae em direcção a Goyaz, onde termina na capital do mesmo nome; que depois dessa modificação a Companhia Estrada de Ferro Alto Tocantins mudou de denominação passando a se chamar Compagnie du Chemin de Fer de Goyaz;

4º, que o Governo da Republica dos Estados Unidos do Brazil confirmou, em favor desta nova linha, de uma extensão de cerca de 600 kilometros, entre outros privilegios:

a) o da garantia de 6 % de juros por anno, durante 30 annos, sobre o capital a fixar como sendo necessario para a construcção e equipamento da linha, sem que o capital possa exceder a 30:000$ por kilometro, quantia essa que ao cambio admittido pelo Governo, de 27 d. esterlinos por 1$, representa 3.375 libras esterlinas ou 85.200 francos, si os capitaes forem levantados no estrangeiro;

b) isenção de direitos de importação sobre os trilhos, materiaes e instrumentos destinados á construcção das referidas linhas e ao seu equipamento, já em material fixo, já rodante;

5º, que em virtude de convenções e accordos verbaes feitos, quer com a Companhia Estrada de Ferro de Goyaz (anteriormente Companhia Estrada de Ferro Alto Tocantins), quer com a Compagnie des Chemins de Fer Orientaux du Brésil, o expoente e o Syndicato Italo-brazileiro obtiveram destas, para si mesmos ou em beneficio das pessoas que designarem ou que os substituirem, a empreza da construcção e do equipamento da linha supramencionada, com a faculdade exclusiva de construir nas mesmas condições todos os prolongamentos ou concordancias de linhas, ás quaes o Governo conceder a garantia de 6 %, nos termos em que se acha previsto no decreto de 18 de outubro de 1904;

6º, que em virtude de accordo verbal celebrado entre os mesmos e a sociedade anonyma «Banco Constructor do Brazil» esta se obrigou a construir e equipar, por sua conta ou pela da pessoa ou sociedade que constituirem, a um preço determinado a forfait, a linha ferrea que constitue o objecto da empreza supra mencionada no item 5º.

Isto exposto e de conformidade com os accordos e convenções verbaes já citados, o Sr. Eugéne Gentili di Giuseppe, agindo como ficou dito acima, declara trazer para a presente sociedade, em um todo indivisivel, os direitos, vantagens e obrigações relativos á empreza precitada da construcção e do equipamento do Caminho de Ferro de Goyaz e á sub-empreitada da referida construcção e equipamento pelo Banco Constructor do Brazil.

A presente sociedade gozará de todas as vantagens e lucros resultantes dessas empreitadas, depois de cumpridos os encargos e obrigações nellas estabelecidas.

O fornecedor desta parte do capital se obriga a fazer reconhecer pela Companhia Estrada de Ferro de Goyaz, pela Compagnie des Chemins de Fer Orientaux du Brésil e pela sociedade le Banco Constructor do Brazil, cada uma dellas no que lhe diz repeito, – a presente sociedade como substabelecida nos beneficiarios actuaes para a execução das referidas emprezas e sub-empreitadas e titulares dos direitos e vantagens disso resultantes, como si ella os tivesse obtido directamente.

Obriga-se a fazer estipular, em favor da presente sociedade, a titulo de remuneração da empreitada que ella toma, a entrega de obrigações do valor nominal de quinhentos francos cada uma por kilometro construido, numero este que será definitivamente estabelecido pela as assembléa geral da presente sociedade e será consignado em um accordo a celebrar entre ella e a Sociedade Companhia Estrada de Ferro de Goyaz.

Estas obrigações deverão ser do typo de cinco por cento, amortizaveis em noventa annos, emittidas pela Companhia Estrada de Ferro, Compagnie du chemin Fer de Goyaz.

Para maior segurança será affecta a estas obrigações a garantia de trinta annos, concedida pelo Governo do Brazil e, ellas gozarão conjunctamente com todas as obrigações, de uma hypotheca sobre todos os bens das sociedades mencionadas, situados no Brazil.

Como remuneração dessa quota trazida para a sociedades, recebe o fornecedor da mesma quinze mil acções de cem francos cada uma, inteiramente liberadas. Elle distribuil-as-ha a quem de direito e terá ainda de pagar os serviços daquelles a quem tiver recorrido.

A presente sociedade não terá de intervir nesta distribuição, e ficará validamente desobrigada da entrega dessas acções pela simples assignatura do Sr. Eugeno Gentili di Giuseppe.

Todavia, esta entrega só terá logar depois da assembléa geral ter fixado ou acceito a cifra das obrigações a receber da Companhia Estrada de Ferro de Goyaz, como preço da empreitada e depois de haver sido provado o seu assentamento sobre esse ponto.

Os fornecedores desta parte (quota) não poderão votar sobre este assumpto na assembléia geral.

Art. 8º As acções ficarão sendo nominativas até serem completamente liberadas.

As acções completamente liberadas serão ao portador. Serão assignadas por dous directores; uma das assignaturas póde ser de chancella. A cessão será feita por simples tradição do titulo.

Art. 9º O capital social poderá ser augmentado uma ou mais vezes pela assembléa geral, que deliberará como nos casos de modificações nos estatutos.

A directoria determinará as condições da emissão das acções, creadas para augmentar o capital.

Não poder-se-ha emittir acções abaixo do par. A assembléa geral poderá resolver attribuir ás acções a crear para agumento do capital, privilegios ou vantagens particulares.

O capital social póde tambem ser reduzido.

Art. 10. Os accionistas só serão obrigados pela importancia das acções que possuem.

A sociedade só reconhece um proprietario por titulo, acção ou coupon de acção.

Si houver varios proprietarios, a sociedade tem o direito de suspender o exercicio dos direitos a elles afferentes até ser designada uma só pessoa, como proprietaria desse titulo acção ou coupon de acção.

Os direitos e obrigações inherentes a um titulo acompanham-no seja em que mãos estiver.

A posse de um titulo importa adhesão aos estatutos da sociedade.

Os herdeiros ou credores de um portador de acções não poderão, seja que pretexto for, provocar a apposição de Sellos nos bens ou valores da sociedade. Devem, no exercicio de seus direitos, reportar-se aos balanços sociaes e ás deliberações da directoria e da assembléa geral.

CAPITULO III

ADMINISTRAÇÃO

Art. 11. A sociedade será administrada por uma directoria, composta de tres membros, no minimo, e de sete no maximo.

A assembléa geral fixará o numero dentro destes limites.

Os primeiros administradores serão nomeados por um prazo, que expirará depois da assembléa geral ordinaria annual de 1908.

Nesta assembléa será renovada a directoria.

A partir desta data sahirá cada anno um administrador (director).

Si houver mais de seis directores, estabelecer-se-hão os turnos, de modo que com a sahida, uma ou mais vezes, de dous directores ao mesmo tempo, o mandato de cada um delles não exceda a seis annos. A ordem de sahida será, estabelecida por meio de sorteio.

Os directores retirantes poderão ser reeleitos.

Art. 12. Além das porcentagens eventualmente previstas no art. 34 e do reembolso das despezas de remoção, a assembléa geral poderá estabelecer ordenados fixos aos membros da directoria.

Cada director deverá prestar uma fiança de 100 acções em garantia da sua gestão.

Esta fiança não poderá ser-lhe devolvida sinão depois da quitação dada pela approvação do balanço do exercicio, durante o qual elle terá exercidos suas funcções.

Art. 13. No caso de ficar vago um logar de director, os directores remanescentes e os commissarios reunidos poderão preencher provisoriamente essa vaga.

Neste caso, a assembléa geral, na sua primeira convocação, procederá á eleição definitiva.

O director nomeado, em substituição de outro, desempenhará as suas funcções sómente até a terminação do mandato que tinha sido conferido ao seu predecessor.

Art. 14. A directoria elege um presidente entre os seus membros.

No caso de ausencia do presidente, a directoria designará um de seus membros para substituil-o.

Art. 15. A directoria, a convite do seu presidente ou do administrador que o substitue, reunir-se-ha quantas vezes o exigirem os interesses da sociedade, no logar que será indicado para esse fim.

Ella deverá ser convocada em todos os casos, quando dous administradores pelo menos o pedirem.

A directoria poderá decidir que se realizem reuniões em datas fixas, independentemente de aviso de convocação especial.

Art. 16. A directoria não poderá deliberar sinão quando a maioria de seus membros estiver presente ou fôr representada, salvo os casos especiaes que ella determinará, em um regulamento interno nos quaes poderá ser exigida uma maioria mais elevada sem que os terceiros possam disso prevalecer-se.

Cada director póde, mesmo por carta ou telegramma, delegar um outro membro da directoria para substituil-o e votar em seu logar.

Nenhum director, porém, poderá dispor de mais de dous votos, inclusive o seu.

As decisões são tomadas por maioria de votos. No caso de empate, o voto do presidente da reunião será preponderante,

As decisões da directoria serão constatadas por meio de actas, inscriptas em um registro especial guardado na séde da sociedade, e assignadas pelos membros que tomarem parte em a deliberação.

As cópias ou traslados dessas actas, que devam ser apresentadas em juizo ou em qualquer outra circumstancia, serão assignadas por um dos directores.

Art. 17. A. directoria fica investida dos mais extensos poderes para administração e gestão da sociedade.

Ella representa a sociedade em todas as circumstancias perante terceiros.

Tudo que não for expressamente reservado pelos estatutos á assembléa geral, é de competencia da directoria.

Especialmente:

Poderá fazer toda serie de compra e venda do bens moveis o immoveis, realizar quaesquer emprestimos, mesmo mediante emissão de obrigações ao portador, fixar condições, taxas e modalidades desses emprestimos; constituir quaesquer hypothecas e outras garantias, renunciar a qualquer direito real, e consentir no cancellamento de quaesquer inscripções, transcripções, opposições e sequestros, com ou sem pagamento, tomar compromissos e transigir sobre todos os interesses sociaes.

A directoria póde delegar poderes especiaes ou determinados a um ou mais de seus membros ou a qualquer outra pessoa, marcando os honorarios inherentes a essas delegações.

Nomeia e revoga, o director ou directores, e representantes da sociedade, agentes e empregados, determina suas attribuições, fixa os honorarios, e, caso for necessario, as respectivas fianças. Os directores e representantes podem ser escolhidos no seio da directoria.

A directoria póde estabelecer os honorarios dos directores e representantes por meio de ordenados fixos ou de participação dos lucros annuaes.

Art. 18. A directoria poderá nomear uma commissão technica para cada uma das suas emprezas; estas commissões compostas de um ou mais membros terão a incumbencia de dar os seus conselhos, todas as vezes que forem requisitados; a directoria estabelecerá as attribuições de cada commissão e fixará os ordenados de seus membros.

As funcções de membro das commissões technicas não são incompativeis com as de director.

Póde nomear um agente responsavel ou representante legal como plenos poderes para representar a sociedade nos paizes em que o funccionamento das sociedades belgas é subordinado a essa obrigação.

Art. 19. Salvo os casos delegação especial a um ou mais membros do conselho ou da directoria ou a terceiros, todos os actos que envolvem compromisso para a sociedade, a não ser os do expediente diario, serão assignados por dous directores, os quaes, perante terceiros, não serão obrigados a justificar qualquer deliberação que tenha sido tomada pela directoria.

CAPITULO IV

FISCALIZAÇÃO

Art. 20. A fiscalização da sociedade é confiada a um ou mais delegados.

O seu numero é fixado pela assembléa geral.

Os fiscaes teem os direitos e exercem as funcções que a lei lhes confere.

Os primeiros fiscaes desempenharão suas funcções até depois da assembléa geral annual de 1908.

Nesta assembléa proceder-se-ha á sua reeleição ou á sua substituição, e depois disso, todos os annos, um dos fiscaes será submettido á reeleição de conformidade com uma ordem de sahida estabelecida por meio de sorteio.

Art. 21. A assembléa geral póde estabelecer para os fiscaes, além do reembolso das despezas de viagem e da porcentagem eventualmente prevista no art. 34 dos presentes estatutos, um ordenado fixo, que não poderá, por cada fiscal, exceder á terça parte do ordenado de um director.

Cada fiscal deverá prestar fiança de 30 acções da sociedade em garantia de suas funcções; as ditas acções serão depositadas no cofre social ou em qualquer outro logar indicado pela assembléa geral.

A dita fiança não poderá ser devolvida sinão depois da quitação dada pela approvação do balanço do exercicio durante o qual o fiscal exerceu suas funcções.

CAPITULO V

ASSEMBLÉAS GERAES

Art. 22. A assembléa geral, regularmente constituida, representa a universalidade dos accionistas.

Compõe-se de todos os accionistas que tiverem cumprido com as estipulações do art. 24 dos presentes estatutos.

As decisões da assembléa obrigam a todos, inclusive os ausentes e os dissidentes.

Art. 23. Os avisos de convocação a todas as assembléas deverão conter a ordem do dia.

Serão feitos pelo menos duas vezes com oito dias de intervallo e oito dias antes da assembléa no Moniteur Belge e em dous jornaes de Bruxellas.

Oito dias antes da assembléa serão remettidas cartas pelo Correio aos accionistas, sem haver, porém, necessidade de comprovar esta formalidade.

Art. 24. Os possuidores de acções nominativas inscriptos até cinco dias inteiros antes da assembléa, serão admittidos a esta medeante apresentação do seu certificado de inscripção nominativa.

Os possuidores de acções ao portador serão admittidos mediante apresentação de um certificado de deposito de seus titulos feito em um dos logares que deverão ser indicados no aviso de convocação; este deposito deverá ser feito cinco dias inteiros antes da assembléa geral.

E’ permittido fazer-se representar na assembléa geral.

Os mandatarios devem tambem ser accionistas e ter cumprido com as condições estipuladas para serem admittidos á assembléa.

As procurações, cujas fórmas e condições podem ser determinadas pela directoria, deverão ser depositadas pelo menos tres dias inteiros antes do dia da assembléa.

As senhoras casadas, os menores, os interdictos, os estabelecimentos publicos que teem o direito de fazer parte da assembléa geral poderão ser representados pelos respectivos marido, tutor, curador ou director.

Os comproprietarios, usufructuarios e os nus-proprietarios, os credores e devedores por direito pignoraticio deverão fazer-se representar por uma só e unica pessoa.

Art. 25. As assembléas geraes terão logar em Bruxellas ou em uma das communas da agglomeração, no logar indicado por ordem da directoria.

A assembléa geral annual reunir-se-ha de direito na terceira terça-feira do mez de maio, ás 2 horas.

A primeira assembléa geral annual realizar-se-ha em 1908.

Os accionistas poderão, em qualquer tempo, ser convocados em assembléa geral pela directoria ou pelos commissarios. Devem sel-o mediante aviso escripto do accionistas justificando que possuem um quinto do numero total das acções. A directoria deve reunir a assembléa assim pedida dentro de um prazo que não poderá exceder de 50 dias.

Art. 26. A assembléa geral será presidida pelo presidente da directoria ou, na ausencia deste, pelo director que a directoria indicar.

O presidente da assembléa nomeará o secretario.

Designará como escrutadores dous dos accionistas presentes.

Art. 27. A assembléa geral não poderá deliberar sinão sobre as proposições que constarem da ordem do dia.

Nenhuma proposição feita por accionistas será submettida á deliberação si não estiver assignada por accionistas que provarem representar um quinto, no minimo, do numero total das acções e si não houver sido communicada em tempo util á directoria para ser inserta no aviso da convocação.

Art 28. Cada acção dará direito a um voto. Ninguem poderá tomar parte na votação com um numero de acções superior a um quinto do total das acções emittidas ou aos dous quintos das acções com as quaes se vae proceder á votação.

Art. 29. Ficam reservadas á assembléa geral as questões relativas aos pontos seguintes:

1º. Approvação annual do balanço conforme os relatorios da directoria e do conselho fiscal (collége des commissaires).

2º. Determinação dos dividendos a distribuir.

3º. Fixação do numero, nomeação dos membros da directoria, do conselho fiscal e seus ordenados.

4º. Nomeação dos liquidantes e determinação de seus poderes e vencimentos respectivos.

5º. Modificações nos estatutos.

6º. Fusão com outras sociedades.

7º. Prorogação ou dissolução antecipada da sociedade.

8º. Augmento do capital ou reducção, salvo o caso previsto no artigo sexto, em que a reducção é de direito.

Art. 30. De modo geral a assembléa deliberará, seja qual for a quantidade de capital representado, e as deliberações serão tomadas por maioria de votos.

Todavia, quando ella tiver de resolver sobre as questões de modificações nos estatutos, fusão, prorogação ou dissolução antecipada da sociedade, augmento ou reducção do capital social, só será validamente constituida quando aquelles que assistirem á reunião representarem no minimo a metade do capital.

Si nesta primeira convocação não for preenchida esta condição, será necessaria nova convocação e a segunda assembléa resolverá validamente seja qual for a porção de capital representada pelos accionistas presentes.

Nestes mesmos casos, nada será resolvido si não estiverem representados tres quartos dos votos. Todavia, si a dissolução for provocada em virtude da perda de tres quartos do capital, poderá ser declarada, si for votada por um quarto das acções representadas.

Art. 31. As decisões tomadas em assembléa geral constarão de actas assignadas pelo presidente, pelo secretario e pelos dous escrutadores.

Estas actas serão, depois, transcriptas em um registo especial.

As copias ou extractos destas actas a produzir em justiça ou alhures serão assignadas por um director.

CAPITULO VI

INVENTARIO, BALANÇO, LUCROS, RESERVA, REPARTIÇÃO E PREVISÕES

Art. 32. A 31 de dezembro da cada anno e pela primeira vez em 31 de dezembro de 1907, as contas e a escripta da sociedade serão fechadas e a diretoria, fará os inventarios e balanços e a conta de lucros e perdas na conformidade da lei.

A directoria terá a mais absoluta liberdade para avaliar os creditos e outros valores moveis e immoveis da sociedade.

Ella fará essas avaliações do activo do modo que julgar mais util para assegurar a boa gestão dos negocios, a estabilidade e o futuro da sociedade.

Art. 33. 40 dias no minimo antes da assembléa geral annual, a directoria transmittirá os documentos com um relatorio sobre as operações da sociedade aos «commissarios» que deverão, dentro de 25 dias, fazer um relatorio contendo as suas proposições.

Quinze dias antes da assembléa, o balanço e a conta de lucros e perdas serão depositados na séde social para serem examinados pelos accionistas.

Art. 34. O saldo a favor do balanço, deduzidos todos os encargos sociaes e amortizações, constituirá o lucro liguido da sociedade, lucro este que será repartido da seguinte fórma:

1º 5% destinados á formação do fundo de reserva. Esta retirada deixará de ser obrigatorio quando a reserva legal attingir a um decimo do capital social.

2º Será retirada em seguida a quantia necessaria para distribuir aos accionistas um primeiro dividendo calculado á razão de cinco por cento ao anno sobre a quantia liberada das acções.

A directoria poderá, propor á assembléa geral que seja destinada uma parte do saldo dos lucros na formação de um fundo de previsão ou de reserva extraordinario.

As proposições que ella fizer a esse respeito serão consideradas approvadas si não forem rejeitadas pelos tres quartos dos votos que tomarem parte na deliberação.

Si tal reserva não tiver logar, retirar-se-ha deste saldo a quantia necessaria para distribuir ás acções um segundo dividendo de 5% sobre o capital nominal.

O restante será, até perfazer 5%, repartido pelos directores, segundo seu regulamento particular, e pelos commissarios, cada commissario não podendo retirar uma parte superior a um terço da que couber a um director.

O saldo será applicado do modo que a assembléa geral decidir, sem que esta possa, todavia, violar a igualdade entre os accionistas.

A assembléa poderá especialmente decidir que esta parte dos lucros seja empregada na amortização do capital por meio de resgate de acções em Bolsa ou compra das mesmas abaixo do par ou seu reembolso ao par mediante sorteio.

A assembléa poderá decidir que o titulo amortizado por sorteio ao par seja substituido por uma acção beneficiatoria, conferindo os mesmos direitos que este, salvo o direito ao primeiro dividendo.

Art. 35. Todos os dividendos de acções que não houverem sido cobrados dentro dos cinco annos de sua exigibilidade prescreverão em proveito da sociedade.

O balanço e a conta de lucros e perdas serão publicados, dentro da quinzena em que houverem sido approvados, á custa da sociedade, mediante ordem dos directores.

CAPITULO VII

DISSOLUÇÃO – LIQUIDAÇÃO

Art. 36. Por occasião da dissolução da sociedade, quer por expiração de prazo, quer por antecipação do mesmo, a liquidação da sociedade será feita pela directoria que estiver funccionando nessa época, salvo o caso em que a assembléa geral nomeie um ou mais liquidantes para esse fim, fixando-lhes os poderes o os emolumentes.

A assembléa regulamentará a fórma de liquidação.

Art. 37. O producto liquido da liquidação, depois da apuração dos onus, será applicado ao reembolso das acções que não tiverem sido amortizadas durante a existencia da sociedade. Este reembolso far-se-ha ao par pelo valor pelo qual a acção foi liberada.

O excedente será repartido entre todas as acções ou as acções beneficiarias, que tiverem substituido as acções amortizadas.

CAPITULO VIII

ELEIÇÃO DE DOMICILIO

Art. 38. Todos os accionistas, directores ou commissarios da sociedade que não sejam domiciliados na Belgica serão obrigados a eleger o seu domicilio na séde da sociedade, onde todas as communicações, intimações, citações e notificações a elles feitas serão consideradas validas.

CAPITULO IX

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 39. O numero dos commissarios é fixado em tres para a primeira vez.

Exercerão essas funcções os Srs. Ernest Todros e Angelo Franco, acima nomeados, e o Sr. Alessandro Lupinacci, proprietario, morador em Roma, rua Venti Settembre n. 44.

Art. 40. Logo depois da constituição da presente sociedade, os accionistas, sem necessidade de outra convocação, reunir-se-hão em assembléa geral, para o fim de fixar o numero de membros da primeira directoria, proceder á sua nomeação, determinar, si preciso for, os seus emolumentos, bem como os dos fiscaes e deliberar sobre todos os pontos que julgarem conveniente incluir na ordem do dia da mesma reunião.

A dita assembléa poderá especialmente examinar, fixar e ratificar as condições dos accordos a fazer-se com a Companhia Estrada de Ferro de Goyaz e com o Banco Constructor do Brazil, e fixar o numero das obrigações previstas no art. 7º, que deverão ser recebidas em remuneração do preço englobado (forfait) da empreza de construcção e equipamento.

E para constar passou-se o presente conforme minuta, em Schaerbeek-les Bruxelles, no cartorio do tabellião abaixo assignado, na data abaixo indicada.

Depois de feita a Leitura, as partes, as testemunhas e o tabellião o assignaram.

Seguem as assignaturas.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado, 11 folhas, cinco chamadas, em Saint Josse-Ten-Noode, aos 23 de novembro de 1906, volume, 296 folio 85, columna 9.

Recebidos 9 francos e 40 centimos. – E. Cornez.

PROCURAÇÕES ANNEXAS

N. 1

O abaixo assignado, principe Fernando de Belmonte, proprietario, morador em Roma, via Venti Settembre n. 3, confere, pelo presente, todos os poderes ao Sr. commendador di Giuseppe Gentili, para o fim de concorrer á constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 100 acções de 100 francos cada uma da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto na occasião da constituição da sociedade.

Tomar parte na nomeação dos administradores e dos fiscaes, fixar as remunerações dos mesmos, dar toda especie de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente e fazer em geral tudo que for necessario.

Passado em Paris, aos 13 de novembro de 1906.

Para servir como procuração. Principe Ferdinado de Belmont Monroy.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado, uma pagina sem chamadas, em Saint Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906, volume 59, folio 63 columna 2. Recebidos dous francos e quarenta centimos.– E. Cornez.

N. 2

O abaixo assignado, Duca Leopoldo Torlonia, proprietario, morador em Roma, via Bocca di Leone n. 78, confere pelo presente todos os poderes ao Sr. E. Gentili di Giuseppe, para o fim de concorrer á constituição de uma sociedade anonyma, belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 100 acções de 100 francos cada uma da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto na occasião da constituição da sociedade.

Tomar parte na nomeação dos administradores e dos fiscaes, fixar as remunerações dos mesmos, dar toda especie de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente e fazer em geral tudo que for necessario.

Passado em Paris aos... 1906.

Para servir como procuração. – Leopoldo Torlonio.

Registrada pelo recebedor abaixo assignado, uma pagina sem chamadas, em Saint Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906, volume 59, fls. 63, columna 2. Recebidos francos e 40 centimos.– E. Cornez.

N. 3

Eu abaixo assignado, Jacques Castelbolognesi, banqueiro, vice-presidente do Credito Italiano, morador em Roma, piazza S. S. Apostoli numero 49, confiro pelo presente todos os poderes ao Sr. Eugenio Gentili di Giuseppe para o fim de concorrer á constituição de uma sociedade anonyma, belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será, estabelecida na cidade de Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 250 acções, de 100 francos cada uma, da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle terá subscripto na occasião da constituição da sociedade.

Tomar parte na nomeação dos administradores e dos fiscaes, fixar as remunerações dos mesmos, dar toda especie de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente e fazer em geral tudo que for necessario.

Passado em Pariz, aos 8 de novembro de 1906.

Para servir como procuração. – J. Castelbolognesi.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado, uma folha sem chamadas, em Saint Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906, vol. 59, folio 63, col. 2ª. Recebidos dous francos e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 4

O abaixo assignado, Conde Henri di San Martino di Valperga, proprietario, morador em Roma, palacio Colonna, pelo presente confere ao Sr. commendador Gentili di Giuseppe todos os poderes para o fim de concorrer á constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 100 acções de 100 francos cada uma da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto na occasião da constituição da sociedade.

Tomar parte na nomeação dos administradores e dos fiscaes, fixar as remunerações dos mesmos, dar toda especie de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente e fazer, em geral, tudo o que for necessario.

Passada em Paris, aos 9 de novembro de 1906. Para servir como procuração. – C. di San Martino.

Registrado pelo recebedor abaixo-assignado, uma folha sem chamadas, em Saint Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906, volume 59, folio 63, columna 2 – Recebidos dous francos e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 5

O abaixo assignado, A. Fabrizio Gregoracci, morador em Roma, rua del Gesú n. 55, pela presente confere ao Sr. Eugenio Gentili di Giuseppe, todos os poderes para o fim de concorrer á constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 20 acções de 100 francos cada uma da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto na occasião da constituição da sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar as remunerações dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Feita em Paris, aos 4 de novembro de 1906. Para servir como procuração. – A. F. Gregoracci.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado, uma folha sem chamadas, em Saint Josse-Ten-Noode aos 28 de novembro de 1906, vol. 59 fls. 63. columna 2 – Recebidos dous francos e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 6

O abaixo assignado, A. Giuseppe Gregoracci, morador em Roma, Palazzo Doria al Corso, pela presente confere ao Sr. Eugenio Gentili de Giuseppe todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Belga e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 100 acções, de 100 francos cada uma, da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que ella tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar as remunerações dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado, em Paris aos....... de 1906. – Para servir como procuração. – A. G. Gregoracci.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59 fls. 63, columna 2. Recebidos dous francos e 40 centimos.

N. 7

O abaixo assignado, Cantoni Vittorio, engenheiro, morador em Roma, rua Borgognona n. 12, pela presente confere ao Sr. commendador Eugenio Gentili di Giuseppe todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Belga, e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 25 acções de 100 francos cada uma da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar as remunerações dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Paris, nos de novembro de 1906. Para servir como procuração. – C. Vittorio Cantoni.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59 fls. 63, columna 2. Recebidos dous francos e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 8

O abaixo assignado, Ferdinando Buonaccersi, advogado, morador em Roma, Via Campo Marzio 69, pelo presente conter ao Sr. commendador Eugenio Gentili, em Pariz, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Belga e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 50 acções de 100 francos cada uma, da alludida, sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar as remunerações dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz aos....... novembro de 1906.

Para servir como procuração. – Ferdinand Buonaccorsi.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint Josse-ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, collumna 2. Recebido dous francos e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 9

O abaixo assignado Bousquet Henri, residente em Pariz, 23, Boulevard des Capucines, pelo presente confere ao Sr. Eugenio Gentili di Giuseppe, proprietario em Pariz, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob denominação de sociedade Internacional de Viação Belga e Obras Publicas, que será estabelecido, em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 100 acções de 100 francos cada uma da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e do fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos....... novembro de 1906. Para servir como procuração. – Bousquet.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906, Volume 59, fls. 63, columna 2. Recebidos: dous francos e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 10

O abaixo assignado, Thors Joseph Henri, morador em Pariz, rua Mont-Chanin n. 5, pelo presente confere ao Sr. Eugenio Gentili todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 500 acções de 100 francos cada uma da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos....... de novembro de 1906. Para servir como procuração. – J. Thors.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906, Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 11

O abaixo assignado, Rava, Henri, director geral do Credito Italiano, morador em Milão, praça S. Alessandro n. 4, pelo presente confere ao Sr. Eugenio Gentili de Giuseppe, proprietario em Pariz, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga e sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 200 acções de 100 francos cada uma da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituidas sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações. discussões e votações, assignar quaesquer actos e actos, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos 10 de novembro de 1907. Para servir como procuração. Henri Rava.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha será chamadas. Em Saint Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906, Vol. 59. fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 10 centimos. – E. Cornez.

N. 12

O abaixo assignado, Aghion Jules, morador em Pariz, rue du Quatre Setembre n. 9, confere pelo presente ao Sr. Conde Henri de Bacourt, ministro plenipotenciario de França, morador em Pariz, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas:

Formular os estatutos, subscrever 100 acções de 100 francos cada uma, da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, fixar a remuneração dos alludidos directores e fiscaes, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Paris, aos...... de novembro de 1906. Para servir como procuração. – Jules Aghion.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 13

O abaixo assignado, Aderer Adolphe, proprietario, morador em Pariz, villa Said n. 9, pelo presente, confere ao Sr. Conde Henri de Bacourt, ministro plenipotenciario de França, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 100 acções de 100 francos cada uma da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração, e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos 8 de novembro de 1906. Para servir como procuração. – Adolpho Aderer.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1907. Vol. 58, fls. 63, columna 2.

Recebidos: dous francos e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 14

O abaixo-assignado, Barone Carlo Aliotti, morador em Pariz, Chaimps Elysais n. 15, pelo presente confere ao Sr. Conde Henri de Bacourt, ministro plenipotenciario de França, plenos poderes para o fim de concorrer para formação de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 50 acções de 100 francos cada uma da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entrada parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser substituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda a sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração, e fazer, um geral tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos....... de novembro de 1906. Para servir como procuração. – C. Allotti.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamada, em Saint-Josse-Ten-Noode. Vol. 59, fls. 63, columna 2, aos 28 de novembro de 1906.

Recebidos, dous francos e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 15

O abaixo assignado, Dr. Alberto Gentili, proprietario, morador em Vittorio, Veneto, Italia, pela presente confere ao Sr. Conde Henri de Bacourt, ministro plenipotenciario de França, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos subscrever duzentas e cincoenta acções da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto for necessario.

Passado em Pariz, aos novembro de 1906. Para servir como procuração. – Dr. Alberto Gentili.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ten-Noode aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 16

O abaixo assignado, Bettini Jean morador em Pari, Avenue de l'Opera n. 35, pela presente confere ao Sr. Conde Henri de Bacourt, ministro plenipotenciario de França, Morador em Pariz, todos os poderes para o fim de concorrer prazo a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 100 acções de 100 francos cada uma da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio e fazer, em geral, tudo quanto necessario for, bem como substabelecer a presente procuração.

Passado em Pariz, aos 20 de novembro de 1906. Para servir como procuração. – G. Bettini.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 17

O abaixo assignado Avogli Trotti, proprietario, morador em Pariz, Avenue du Trocadoro n. 3, pela presente confere ao Sr. Conde Heri de Bacourt, Ministro Plenipotenciario de França, morador em Pariz, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 100 acções de 100 francos, cada uma da alludida sociedade effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração, fazer em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos.......... novembro de 1906. Para servir como procuração. – Axogli Trott.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 18

O abaixo assignado, Leboucq Charles, deputado, morador em pariz, rue du Banquier, pelo presente Confere ao Sr. Conde Henri de Bacourt, ministro plenipotenciario de França morador em pariz, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas:

Formular os estatutos, subscrever 25 acções de 100 francos cada uma da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar os emolumentos dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz aos...... de novembro de 1906. Para servir como procuração. – C. Leboucq.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 19

O abaixo assignado, Louis Della Torre, banqueiro, morador em Milão, via S. Giuseppe n. 4, pelo presente confere ao Sr. Ernest Todros, engenheiro, morador em Bruxellas, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecido, em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 200 acções de 100 francos cada uma, da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração, e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos 6 de novembro de 1906. Para servir como procuração. – Luigi Della Torre.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 20

O abaixo assignado, Razsovitch Marcel, morador em Pariz, rua Vivienne n. 22, pela presente confere ao Sr. Ernest Todros, engenheiro, morador em Bruxellas, todos os poderes, para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 250 acções de 100 francos cada uma, da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes; fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração, e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos 21 de novembro de 1906. Para servir como procuração. – M. Razsovitch.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 21

O abaixo assignado, Gers Paul, banqueiro, morador em Pariz, rua Vivienne n. 22, pela presente confere ao Sr. Ernest Todros, engenheiro, morador em Bruxellas, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 250 acções, de 100 francos cada uma, da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar os emolumentos dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração, e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos...... novembro de 1906. Para servir como procuração. – Paul Gers.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado.

Uma folha sem chamadas, em Saint Josse Ten Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos 40 centimos. – E. Cornez.

N. 22

O abaixo assignado, Real Del Sarte, Désiré, proprietario, morador em Pariz, boulevard de Courcelles n. 88, pela presente confere ao Sr. Ernest Todros, engenheiro, morador em Bruxellas, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 100 acções, de 100 francos cada uma, da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração, e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos 21 de novembro de 1906. Para servir como procuração. – Désiré Real Del Sarte.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ton-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 23

O abaixo assignado Faugeron, proprietario, morador em Paris, rua J. J. Rousseau n. 16, pela presente confere ao Sr. Ernest Todros, engenheiro, morador em Bruxellas, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 50 acções, de 100 francos, da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos ...... de novembro de 1906. Para servir como procuração. – P. Faugeron. Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint Josse Ten Noode, aos 28 de novembro de 1906 – Vol. 59, fls. 36, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 24

O abaixo assignado, de Morpurgo, proprietario, morador em Conegliano (Italia), pela presente confere ao Sr. Ernest Todros, engenheiro, morador em Bruxellas, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Fiação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 150 acções, de 100 francos cada uma, da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração, e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos...de novembro de 1906. Para servir como procuração.– G. de Morpurgo.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado.

Uma folha sem chamadas, em Saint Josse Ten Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos.– E. Cornez.

N. 25

O abaixo assignado, Tardy Giuseppe, negociante, morador em Genova (Italia), via Venti Settembre n. 33, pela presente confere ao Sr. Ernest Todros, engenheiro, morador em Bruxellas, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 100 acções de 100 francos cada uma, da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração, e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, ... aos de novembro de 1906. Para servir como procuração.– Tardy Giuseppe.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamada, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos.– E. Cornez.

N. 26

O abaixo assignado, Attilio Gentili, doutor em medicina, proprietario, morador em Vittorio (Veneto) – Italia, pela, presente confere ao Sr. Ernest Todros, engenheiro, morador em Bruxellas, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 250 acções de 100 francos cada uma da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto, por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario fôr.

Passado em Pariz, aos... de 1906. Para servir como procuração.– Dr. Attilio Gentili.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, coIumna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos.– E. Cornez.

N. 27

O abaixo assignado, Bertrand Artigue, empreiteiro de obras publicas, morador em Pariz, avenue du Bois de Boulogne n. 62, pela presente confere ao Sr. A. Pedro Nolasco da Cunha todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 500 acções de 100 francos cada uma da alludida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos 7 de novembro de 1906. Para servir como procuração.– B. Artigue.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos.– E. Cornez

N. 28

O abaixo assignado, Gentili Frederico, engenheiro, morador em Roma, via Macelli 66, por si e por um grupo que elle garante, pela presente confere ao Sr. A. Pedro Nolasco da Cunha todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 1.900 acções, para um grupo que eIle garante e 250 acções para elle mesmo, sendo taes acções de 100 francos cada uma e da alludida sociedade; effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião da constituição da sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos...de novembro de 1906. Para servir como procuração.– Engenheiro Frederico Gentili.

Registrado pelo abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, aos 28 de novembro de 1906, em Saint-Josse-Ten-Noode. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos.– E. Cornez.

N. 29

O abaixo assignado, A. Del Porto, banqueiro, morador em Pariz, rue Chauchat n. 10, pela presente confere ao Sr. A. Pedro Nolasco da Cunha todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 250 acções de 100 francos cada, uma da alludida sociedade; effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que tiver subscripto, por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos 8 de novembro de 1906, para servir como procuração.– A. Del Porto.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos.– E. Cornez.

N. 30

O abaixo assignado, Torrigiani Louis, industrial, morador em Florença, Piazza Massi n. 6, confere pelo presente ao Sr. A. Pedro Nolasco da Cunha todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional do Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 50 acções de 100 francos cada uma da alludida sociedade; effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração, e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos 14 de novembro de 1906. Para servir como procuração. – Luigi Torrigiani.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folhas sem chamadas, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna segunda.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 31

O abaixo assignado, Marquez Ridolfo Ridolfi, proprietario morador em Florença, Via Maggio n. 13, pela presente confere ao Sr. A. Pedro Nolasco da Cunha todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 50 acções de 100 francos cada uma da alludida sociedade; effectuar as entradas parciaes por sua conta das acções que elle tiver subscripto, por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração, e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos 14 de novembro de 1906. Para servir como procuração. – Ridolfo Ridolfi.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63. columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – O recebedor, E. Cornez.

N. 32.

Os abaixo assignados, Singer Freres, banqueiros, moradores em Pariz, rue Menars, n. 8, pela presente conferem ao Sr. A. Pedro Nolasco da Cunha todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 100 acções de 100 francos cada uma, da alludida sociedade; effectuar as entradas parciaes por sua conta, das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda a sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passada em Pariz, aos 21 de novembro de 1906. Para servir como procuração. – Singer Fréres.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos 2 francos e 40 centimos. – O recebedor, E. Cornez.

N. 33

O abaixo assignado, Duchesne Edouard, capitalista, residente em La Varenne Saint Hilaire, pela presente confere ao Sr. A. Pedro Nolasco da Cunha todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever, por elle e por um grupo pelo qual respondem, 380 acções da referida sociedade, effectuar as entradas parciaes por sua conta das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer em geral tudo quanto necessario for.

Passado em La Varenne, aos ..... de novembro de 1906. Vale por procuração. – Duchesne.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – O recebedor, E. Cornez.

N. 34

O abaixo assignado, Levis Angelo, residente em Veneza, Chioverre San Rocco, pela presente confere ao Sr. A. Pedro Nolasco da Cunha todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 20 acções para elle e 480 acções para um grupo pelo qual responde, de 100 francos cada uma, da alludida sociedade, effectuar as entradas parciaes por sua conta, das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração, e fazer, em geral, tudo quanto necessaris for.

Passado em Pariz aos.... de novembro de 1906. Para servir como procuração, Angelo Levis.

Registrado pelo recebedor abaixo asssignado. Uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906, Vol. 59. fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – O recebedor, E. Cornez.

N. 35

O abaixo assignado, Lacroix, Henri, capitalista, residente em Pariz, rue Claude Lorrain 8, pela presente confere ao Sr. A. Pedro Nolasco da Cunha todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma Sociedade Internacional de Viação e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 450 acções, de 100 francos cada uma, por elle e por um grupo pelo qual responde, da alludida sociedade, effectuar as entradas parciaes, por sua conta, das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passada em Pariz aos... de novembro de 1906. Para servir como procuração. – H. Lacroix.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ten-Nood, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – O recebedor, E. Cornez.

N. 36

O abaixo assignado, Sabbag, George, por um grupo pelo quaI responde, residente em Alexandria (Egypto), pela presente confere ao Sr. A. Pedro Nolasco da Cunha todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedada Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 950 acções, de 100 francos cada uma, da alludida sociedade, effectuar as entradas parciaes por sua conta das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda a sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passada em Pariz aos...de novembro de 1906. Para servir como procuração – G. Sabbag.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – O recebedor, E. Cornez.

N. 37

O abaixo assignado, Faugeron, Gabriel, residente em Motereau Faiencerie, pela presente confere ao Sr. A. Pedro Nolasco da Cunha todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade ananyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 750 acções, de 100 francos cada uma, da alludida sociedade, por elle e por um grupo pelo qual responde, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Montereau, aos... de novembro de 1906. Para servir como procuração. – G. Faugeron.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamada, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – O recebedor, E. Cornez.

N. 38

Os abaixo assignado, Pillepich Auguste, commerciante, residente em Pariz, Avenne do l’Opera n. 16, pela presente confere ao Sr. A. Pedro Nolasco da Cunha todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sobre denominação de Sociedade Internacional de Viação Forrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever por elle e por um grupo que elle garante, 500 acções, de 100 francos cada uma da referida sociedade, effectuar as entradas parciaes por sua conta das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda a serte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos... de novembro de 1906. Vale por procuração. – A. Pillepich.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ten Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – O recebedor, E. Cornez.

N. 39

O abaixo assignado, Mazzacorati, Marquez Jean, proprietario, residente em New-York, 11, 5th. Avenue, pela presente confere ao Sr. A. Pedro Nolasco da Cunha todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 50 acções em seu nome e 250 para um grupo que elle garante, de 100 francos cada uma, da alludida sociedade, effectuar as entradas parciaes por sua conta das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passada em ... aos... de novembro de 1906. Para servir como procuração. – C. Mazzacoratt.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas em Saint Josse Ten Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63. columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos – E. Cornez.

N. 40

O abaixo assignado, Wilkinson, Raoul, residente em Alexandria, (Egypto) pela presente confere aos Sr. Fernand Booston, empregado, residente em Saint Josse-ten-Noode, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 100 acções, de 100 francos cada uma da alludida sociedade effectuar as entradas parciaes por sua conta das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assim quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos...de 1906. Valo por procuração. – Raoul, Wilkinson.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls., 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 41

O abaixo assignado, Faugeron, L., proprietario, residente em Pariz, rua J. J. Rousseau, pelo presente confere ao Sr. Fernand Boosten, empregado, residente em Saint Josse-ten-Noode, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 100 acções, de 100 francos cada uma, da alludida sociedade, effectuar as entradas parciaes por sua conta das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos... de novembro de 1906. Vale por procuração. – L. Faugeron.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 42

O abaixo assignado, Faye, Ennemond, engenheiro, residente em Pariz, 53 bis, rue de Châteaudun, pela presente confere ao Sr. Fernand Boosten, residente em Saint Josse-ten-Noode, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 150 acções, de 100 francos cada uma, da alludida sociedade, effectuar as entradas parciaes por sua conta, das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos... de novembro de 1906. Vale por procuração.– E. Faye.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint Josse, ten Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebido dous francos e 40 centimos. – O recebedor, E. Cornez.

N. 43

O abaixo assignado, Oppenheim Felix, proprietario, morador em Pariz, rua Vernet n. 27, pelo presente confere ao Sr. Fernand. Boosten, empregado, morador em Saint Josse-ten-Noode, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma, sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 50 acções, de 100 francos cada uma, da alludida sociedade, effectuar as entradas parciaes, por sua conta, das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda a sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos 8 de novembro de 1906. Vale por procuração. – Bn. Felix Oppenheim.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint Josse, ten Noode aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – E. Cornez.

N. 44

O abaixo assignado, Jean Silvestri, industrial, morador em Milão, Corso Venezia 16, confere ao Sr. Fernand Boosten, morador em Saint-Josse-Ten-Noode, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever com acções de 100 francos cada uma, da alludida sociedade, effectuar as entradas parciaes por sua conta, das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Paris aos 5 de novembro de 1906. – Vale por procuração, Jean Silvestri.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro do 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebido dous francos e 40 centimos.– O recebedor, E. Cornez.

N. 45

O abaixo assignado, Plessis Lucien, industrial, residente em Haout Bay (Colonia do Cabo) pela presente confere ao senhor Fernand Boosten, empregado, residente em Saint Josse, ten Noode, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 250 acções por elle e 1140 acções para um grupo pelo qual responde, de 100 francos cada uma da alludida sociedade, effectuar as entradas parciaes por sua conta, das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos.... de novembro de 1906. – Vale por procuração, L. Plessis.– L. Faugeron.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 23 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – O recebedor, E. Cornez.

N. 46

O abaixo assignado, A. Franco, contador, residente em Pariz, 10, rue Chauchat, pela presente confere ao Sr. Fernand Boosten, empregado, residente em Saint-Josse-Ten-Noode, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação da Sociedade Internacional Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 50 acções, de 100 francos cada uma, da alludida sociedade, effectuar as entradas parciaes por sua conta, das acções acto elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos 8 de novembro de 1906. – Vale por procuração.– A. Franco.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha chamadas, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59 fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – O recebedor E. Cornez.

N. 47

O abaixo assignado Lerville, Richard &Comp., banqueiros, residentes em Pariz, 6 rua de Port Mahon, pela presente conferem ao Sr. Ferdinand Etienne, guarda-livros, morador em Ixelles, plenos poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 100 acções, de 100 francos cada uma, da referida sociedade, effectuar por sua conta as entradas parciaes das acções, que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, dar toda a especie de votos, tomar parte em todas as discussões, deliberações e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração, e fazer, em geral, tudo quanto for necessario.

Passado em Pariz, aos...de novembro de 1906. – Vale por procuração. – Richard Leville & Comp.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamada, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna. 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – O recebedor , E. Cornez.

N. 48

O abaixo assignado, Penso Gioachino, banqueiro, morad orem Pariz, rua Larochefoucauld, n. 32, pela presente confere ao Sr. Ferdinand Etienne, guarda-livros, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever 200 acções, de 100 francos cada uma, da referida sociedade, effectuar as entradas parciaes, por sua conta, das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos directores e dos fiscaes, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos 14 de novembro de 1906. – Vale por procuração. – G. Penso.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado, uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – O recebedor, E. Cornez.

N. 49

O abaixo assignado, Levi Arturo, banqueiro, morador em Pariz, rua Theodule Ribot, n. 16, pelo presente confere ao Sr. Ferdinand Etienne, guarda-livros, morador em Ixelles, todos os poderes para o fim de concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma belga, sob a denominação de Sociedade Internacional de Viação Ferrea e Obras Publicas, que será estabelecida em Bruxellas.

Formular os estatutos, subscrever cem acções, de 100 francos cada uma, da referida sociedade, effectuar, por sua conta, as entradas parciaes das acções que elle tiver subscripto por occasião de ser constituida a sociedade.

Tomar parte na nomeação dos administradores e dos fiscaes, fixar a remuneração dos mesmos, dar toda sorte de votos, tomar parte em todas as deliberações, discussões e votações, assignar quaesquer actos e actas, eleger domicilio, substabelecer a presente procuração e fazer, em geral, tudo quanto necessario for.

Passado em Pariz, aos 9 de novembro de 1906. – Vale por procuração. – Levi Arturo.

Registrado pelo recebedor abaixo assignado. Uma folha sem chamadas, em Saint-Josse-Ten-Noode, aos 28 de novembro de 1906. Vol. 59, fls. 63, columna 2.

Recebidos dous francos e 40 centimos. – O recebedor, E. Cornez.

Por cópia conforme. – Tabellião Honnoré.

A’ margem estava a declaração seguinte:

«Traslado constando de 56 folhas, 28 linhas, uma chamada e duas palavras nullas.»

Estava a chancella do alludido tabellião.

Visto por nós, presidente durante as férias do Tribunal de Primeira Instancia, com séde em Bruxellas, para legalização da assignatura do Sr. Honnoré, tabellião em Schaerbeek.

Bruxellas, aos 31 de agosto de 1907. – C. Van den Borren.

Estava a chancella do Tribunal de Primeira Instancia de Bruxellas.

Visto no Ministerio da Justiça, para a legalização da assignatura do Sr. Van den Borreu, acima qualificado.

Bruxellas, aos 3 de setembro de 1907. – O chefe de repartição, delegado, De la Montagne.

Estava a chancella do Ministerio da Justiça da Belgica.

Visto para a legalização da assignatura do Sr. De la Montagne, acima apposta.

Bruxellas, aos 3 de setembro de 1907. – Pelo Ministro dos Negocios Estrangeiros, o chefe de repartição, delegado, Cox.

Estava a chancella do Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Belgica.

Reconheço verdadeira a assignatura retro do Sr. Alphonse Cox, chefe da secretaria, delegado do Ministerio dos Negocios Estrangeiros; e para constar onde convier, a pedido do Sr. Honnoré, notario em Schaerbeek, Bruxellas, passei a presente, que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste vice-consulado da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em Bruxellas, aos 4 dias de setembro de 1907. – O vice-consul, R. da Trindade.

Estavam duas estampilhas do sello consular do Brazil, valendo collectivamente 5$, devidamente inutilizadas pela chancella do vice-consulado do Brazil em Bruxellas.

Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. R. da Trindade, vice-consul em Bruxellas.

Sobre duas estampilhas do sello federal, valendo collectivamente 550 réis.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1907. – Pelo director geral, L. L. Fernandes Pinheiro.

Estava a chancella da Secretaria das Relações Exteriores. Colladas ao documento estavam tres estampilhas do sello federal, valendo collectivamente 17$400, devidamente inutilizadas na Recebedoria do Thesouro Federal, no Rio do Janeiro.

Nada mais continha ou declarava o referido documento, que bem e fielmente verti do proprio original, ao qual me reporto.

Em fé do que, passei o presente, que assigno e sêllo com o sello do meu officio, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mez de outubro do anno de 1907. – Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1907. – Manoel de Mattos Fonseca.