DECRETO Nº 6.740, DE 14 DE JANEIRO DE 2009.
Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2008, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1o Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2008, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
ANEXO
Armas, Quadros e Serviços | Postos | ||||
| CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | 1º TENENTE |
ARMAS e QMB | 116 | 69 | 95 | - | - |
INTENDÊNCIA | 9 | 5 | 13 | - | - |
QEM | 5 | 5 | 9 | - | - |
SAU (MÉDICO) | 11 | 11 | 18 | - | - |
SAU (DENTISTA) | 7 | 5 | 5 | - | - |
SAU (FARMACÊUTICO) | 4 | 4 | 5 | - | - |
QCM | 0 | 1 | 0 | - | - |
QCO | - | 0 | 26 | 56 | - |
QAO | - | - | - | 30 | 36 |