DECRETO Nº 6.740, DE 14 DE JANEIRO DE 2009.

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2008, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2008, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Nelson Jobim

 

 

       ANEXO

 

 

Armas, Quadros e Serviços

Postos

 

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

ARMAS e QMB

116

69

95

-

-

INTENDÊNCIA

9

5

13

-

-

QEM

5

5

9

-

-

SAU (MÉDICO)

11

11

18

-

-

SAU (DENTISTA)

7

5

5

-

-

SAU (FARMACÊUTICO)

4

4

5

-

-

QCM

0

1

0

-

-

QCO

-

0

26

56

-

QAO

-

-

-

30

36