DECRETO Nº 6.744, DE 19 DE JANEIRO DE 2009.

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam remanejadas dez Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Ministério do Turismo, correspondentes ao nível e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

          Paulo Bernardo Silva