DECRETO N

DECRETO N. 6745 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1907

Crêa duas brigadas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul, duas brigadas de cavallaria com as designações de 97ª e 98ª, as quaes se constituirão de dous regimentos, cada uma, sob ns. 193 e 194 e 195 e 196, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.