Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6748 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 350:000$ para auxiliar a construcção do Hospital de Isolamento de Tuberculosos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o que dispõe o § 3º do art. 1º do decreto legislativo n. 1623, de 31 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 350:000$, para auxiliar a construcção do Hospital de Isolamento de Tuberculosos, de que trata o art. 1º do citado decreto.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira PEnNA.
Augusto Tavares de Lyra.