DECRETO N. 6.751 – DE 25 DE JANEIRO DE 1941
Suprime cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Resolve declarar extintos os seguintes cargos excedentes do Ministério da Viação e Obras Públicas, que de encontram vagos: um (1) da classe G, da carreira de Datilógrafo, do Quadro I, em virtude da aposentadoria de Catullo da Paixão Cearense; um (1) da classe L, da carreira de Engenheiro (IFE-DNER), do Quadro I, em consequência da promoção de Evandro Ribeiro; um (1) da classe L, da carreira de Engenheiro (IFOCS), do Quadro I, em vista da promoção de Roberto Miller; três (3) da classe G, da carreira de Escriturário, do Quadro I, pela demissão de Affonso Pinto, aposentadoria de Maria da Gloria Dutra Meneghezzi e nomeação de Pedro Paulo de Moraes Rega para outro cargo público; um (1) da classe D, da carreira de Servente, do Quadro I, em vista do falecirnento de José do Espírito Santo; dois (2) da classe G, da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro IV, em consequência do falecimento de Romario de Oliveira e da aposentadoria de Gastão Simões da Cunha; um (1) da classe G, da carreira de Condutor de trem, do Quadro IV, pelo falecimento de Delmiro Delphino de Andrade; dois (2) da classe G, da carreira de Escriturário, do Quadro IV, em virtude da transferência de Olivar Guarita Valente Doce e da nomeação de Gabriel Ruiz, para outro cargo público; dezessete (17) da classe C, da carreira de Escriturário, do Quadro IV, em virtude da transferência de Urbano de Queiroz Filho, do falecimento de Josino Teixeira de Godoy, da exoneração de Angelo Figueiredo e Gastão Dias da Silva e da promoção de Mariano Ruiz, Albino Marchezzi, Antonio Marcos Garrido, Antonio Ribeiro, Brito Rosa, Edilberto Menezes, José Corrêa de Araujo, Luiz Giometti, Nabor da Graça Leite, Nelson Vieira, Salvador Mattei, Virgílio de Carvalho e Wolmer Costa Teixeira; um (1) da classe G, da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do Quadro IV, em consequência da aposentadoria de Pedro Candia; um (1) da classe E, da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do Quadro IV, em virtude da aposentadoria de Alencar Silveira; um (1) da classe C, da carreira de Servente, do Quadro IV. pelo falecimento de Manoel Olyntho de Arruda; um (1) da classe E, da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro VI, em vista do falecimento de Francisco de Oliveira Cabral; um (1) da classe F, da carreira de Condutor de trem, do Quadro VI, em consequência do falecimento de Marcos da Costa Barros: um (1) da classe L, da carreira de Engenheiro, do Quadro VI, em virtude da transferência de Waldemar Nery Carneiro Monteiro; um (1) da classe D, da carreira de Escriturário, do Quadro VI, em vista da demissão de Clovis Carvalho Pereira, e um (1) da classe F, da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do Quadro VII, pelo falecimento de Theodosino Ribeiro, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos nas referidas carreiras, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, lei n. 358, de 29 de dezembro de 1936, lei n. 467, de 31 de julho de 1937, ao decreto-lei n. 982, de 23 de dezembro de 1938, decreto-lei n. 1.094, de 3 de fevereiro de 1939 e decreto-lei n. 1.711, de 27 de outubro de 1939.
Rio de Janeiro, 25 de ,janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.