DECRETO N. 6.752 – DE 27 DE JANEIRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento, na, importância total de 4.397:898$0, para a construção do porto de Cananéia, no Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de 4.397:898$0 (quatro mil trezentos e noventa e sete contos, oitocentos e noventa e oito mil réis), os quais com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção do porto de Cananéia, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima