DECRETO N. 6753 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1907
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Rio de S. Francisco, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca do Rio S. Francisco, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 159ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 475, 476 e 477 e um do da reserva, sob n. 159, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.